Resolução FEAPER nº 6 DE 15/10/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2024
Dispõe ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER, sobre a suspensão da exigibilidade do pagamento do valor das parcelas relativas a financiamentos de sementes com tecnologia transgênica (Grupos 3, 4 e 5), no âmbito do Programa “Troca-Troca” de Sementes de Milho e Sorgo - Safra 2024/2025 - Etapa 1.
O Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER , de acordo com a Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, e alterações, e, de acordo com o constante no PROA nº 24/3100-0000347-3, no uso de suas atribuições legais ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER , para nos termos do inciso IV do Art. 6° do Decreto n.º 51.680, de 28 de julho de 2014;
Considerando a deliberação do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme consta nas linhas 32 a 39, da Ata 02 - 2024 da reunião realizada em 16 de julho de 2024;
Considerando o disposto no § 7° do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual n° 13.993, de 28 de maio de 2012;
Considerando a necessidade de dar continuidade à política pública que ampare o agricultor familiar, com disponibilização de semente de milho e sorgo e apoio para o aumento da área cultivada e da produtividade em suas lavouras.
RESOLVE:
Art.1º - Suspender, ad referendum do Conselho de Administração do FEAPER, a exigibilidade do pagamento do valor das parcelas relativas a financiamentos de sementes com tecnologia transgênica (Grupos 3, 4 e 5) pelos agricultores beneficiários, no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes - Safra 2024/2025 Etapa 1 - SAFRA, até a conclusão da análise técnica da proposta de aumento do subsídio sobre o valor da parcela da tecnologia transgênica pelo Estado, que tramita no processo administrativo n.º 24/3100- 0000347-3.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na reunião subsequente.
Porto Alegre, ___ de ____________ de 2024.
Vilson Luiz Covatti
Secretário de Desenvolvimento Rural
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER