Resolução SEFAZ nº 609 DE 18/03/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mar 2013
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o convênio ICMS 94/2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na s operações com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
O Secretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073/10//13,
Resolve:
Art. 1º. Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 94/2012, de 28 de setembro de 2012, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo às operações internas e interestaduais, bem como ao diferencial de alíquotas, com bens e mercadorias destinados às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se na importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional.
Art. 2º. Fica autorizada a manutenção do crédito do ICMS relativo às operações abrangidas pela isenção prevista no artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º. A fruição dos benefícios de que trata esta Resolução fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens na construção, manutenção ou operação das redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros a que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda