Resolução CAMEX nº 61 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 28 de outubro de 2009, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM   DESCRIÇÃO 
8517.62.77   Ex 001 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 10,7 à 11,7GHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28Db 
8517.62.77   Ex 002 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 4.400 à 5.000MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB 
8517.62.77   Ex 003 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 7.425 MHz à 7.725 MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28 dB. 
8517.62.77   Ex 004 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 5.925 à 6.425MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB 
8517.62.77   Ex 005 - Rádios de telecomunicações para enlace de micro-ondas SDH de longa distância com montagem "full indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbits/s, para a faixa de 7.725 à 8.275MHz, com unidades de rádio internas (IDU) e potência de transmissão superior à 28dB 
8536.90.40   Ex 002 -Conectores métricos para circuito impresso (modular), com 96 vias ou mais e passo de 2,5mm, e as seguintes características: tecnologia "press-in"; com ou sem contatos blindadas para conexão "terra"; modular disponível em diferentes tamanhos (1, 2, 4, 9 ou10 SU) e diferentes configurações de pinagem; blindagem RF; família SIPAC, baseado na norma IEC 1076-4-100  
8543.70.99   Ex 073 - Sistemas de gravação, edição e mixagem de áudio baseados em computador com  software integrado, com interface de áudio com conexões digitais nos formatos S/PDIF, AES/EBU e ADAT Optical, suportando um mínimo de 16 entradas e 16 saídas por interface e 96 pistas de áudio simultâneas no software, trabalhando com referência de sincronismo externa ("external word clock") e em "loop" ("loop sync") e o processamento de áudio é feito em tempo real através de hardware baseado em "chips" DSP ("DigitalSignal Processors") dedicados, com possibilidade de trabalhar com o áudio em alta definição de amostragem (até 192kHz) e resolução 24-bit, suportando os protocolos "ethernet", MIDI e HUI para conexão de superfície de controle do software
8543.70.99   Ex 059 - Conversores de áudio analógico para digital em qualquer formato e "data rate".Equipamentos conversores de áudio analógico para áudio digital em formato AES3 com taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de áudio balanceadas 
Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010, que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE