Resolução STM nº 61 DE 03/12/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2019
Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a solicitação do Consórcio Internorte de Transportes, Carta INT 243/2019, propondo redução da tarifa nas linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, no sistema Airport Bus Service,
Considerando o estudo realizado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, disposto na IT/DMQ/243/2019 e a Informação Técnica da Coordenadoria de Transportes Coletivos - CTC 1302/2019;
Considerando que o artigo 37 , do Decreto 24.675 , de 30.01.1986, atribui competência à STM para reduzir tarifa, a requerimento da empresa operadora, desde que a redução não importe em prejuízos às demais empresas operadoras,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes, concessionário da Área 3, da Região Metropolitana de São Paulo, a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo) - São Paulo (Aeroporto de Congonhas), Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo) - São Paulo (Circuito dos Hotéis) e Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo) - São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) via Terminal Rodoviário Tiete, na seguinte conformidade:
- No período de 1 a 31 de dezembro/2019: R$ 39,00;
- No período de 1 a 31 de janeiro/2020: R$ 39,00;
- No período de 1 a 28 de fevereiro/2020: R$ 39,00.
Art. 2º Os descontos decorrentes de que trata o "caput" do Artigo 1º, não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Resolução STM-07, de 17.01.2019.