Resolução SFP nº 62 DE 10/12/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2021
Altera a Resolução SF 43, de 10.04.2018, que dispõe sobre a execução do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06.04.2018.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320 , de 6 de abril de 2018, e
Considerando que a execução de atividades no âmbito do Programa "Nos Conformes" exige a realização de deslocamentos de servidores, cujos custos sofreram significativa elevação, em especial com combustíveis, dentre outros, tornando imperativa a recomposição da respectiva indenização para se evitar solução de continuidade do aludido Programa,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 7º da Resolução SF 43 , de 10 de abril de 2018:
"Art. 7º Durante o período em que vigorar a adesão referida no inciso I do artigo 4º, o valor atribuível ao Auditor Fiscal da Receita Estadual a título de auxílio pecuniário mensal para indenizar os custos incorridos em função dos deslocamentos demandados no desempenho das atividades necessárias à execução do Programa, indicadas nos itens 1 a 5 do § 1º deste artigo, corresponderá a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, observadas as condições estabelecidas no artigo 22 da Lei Complementar 1.320 , de 06.04.2018, bem como os parâmetros e critérios de aferição fixados pela Coordenadoria de Administração Tributária." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.