Resolução nº 63 DE 27/11/2012

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 05 dez 2012

Institui o Prêmio Mérito Educacional Amapaense e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado do Amapá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere de acordo com a Lei Estadual nº 1.282/2008, Decreto Governamental nº 2996/2011 e de conformidade com o inciso XIV do artigo 16 do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto Governamental nº 5236/2010 e

 

Considerando:

 

- O que dispões o Art. 98 do Regimento Interno deste Conselho.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Prêmio Mérito Educacional Amapaense, previsto no Art. 98 do regimento Interno do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Decreto nº 5236, de 30 de dezembro de 2010, a ser concedido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Amapá, a cada dois anos, à pessoa física e/ou à pessoa jurídica com destacado trabalho na promoção da educação, em âmbito estadual.

 

§ 1º Em sua primeira versão, o prêmio recebe a denominação "Mérito Educacional Amapaense Conselheiro Professor Paulo Melo".

 

Art. 2º. A indicação dos homenageados ao Prêmio "Mérito Educacional Amapaense", será definida em edital, que também estabelecerá os critérios e as categorias a serem premiadas a cada edição.

 

Art. 3º. Poderão ser agraciados com o Prêmio:

 

a) Profissionais da Educação;

 

b) Autor de obra didática, paradidática e literária destinada à área educacional;

 

c) Outros profissionais indicados pelo Conselho, em processo próprio, que tenham prestado relevantes serviços à causa da educação amapaense.

 

d) Escolas da Educação Básica;

 

e) Entidades filantrópicas e de liderança;

 

f) Entidades públicas e privadas;

 

g) Outras personalidades, por expressa indicação do Conselho, que tenham prestado relevantes serviços à causa da educação no Estado do Amapá.

 

Art. 4º. A outorga do prêmio dar-se-á no mês de outubro, preferencialmente no dia do professor, em sessão solene, convocada para esta finalidade.

 

Parágrafo único. Da entrega do prêmio far-se-á lavratura de ata, em livro próprio, que será assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Educação do Estado do Amapá, Conselheiros e homenageados.

 

Art. 5º. A Presidência do Conselho Estadual de Educação nomeará a cada dois anos, até o final do mês de maio, a comissão responsável pela elaboração do edital contendo os atos necessários è execução da presente Resolução, que define as normas a serem estabelecidas no edital, de acordo com a natureza do prêmio definido naquele ano.

 

Parágrafo único. Os trabalhos de seleção serão finalizados até 31 de agosto, do ano de realização da entrega do Mérito Educacional Amapaense.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Educação, em Macapá-AP, 27 de novembro de 2012.

 

Maria Madalena de Moura Mendonça

Presidente - CEE/AP