Resolução CETRAN/RS nº 63 DE 09/10/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2012

Dispõe sobre recurso de resultado de exames de aptidão física e mental e de avaliações psicológicas.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

 

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

 

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

 

Considerando o entendimento que vedar atividade remunerada ao veículo, diminuir a validade da CNH e não obter a categoria pretendida são restrições à pretensão do candidato;

 

Considerando o contido no processo SPD nº 67.356/2008;

 

Considerando a Ata nº 01/2010 da Divisão de Habilitação;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Em complemento às situações previstas no art. 11 da Resolução CONTRAN nº 267/2008, será possibilitada a interposição de recurso à instância superior quando no resultado do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica:

 

I - a categoria pretendida não for obtida, independentemente de o resultado ser de aptidão para outra categoria;

 

II - a validade da Carteira Nacional de Habilitação tiver seu prazo diminuído por critério do perito examinador de trânsito;

 

III - for indicada a não condução de veículo com exercício de atividade remunerada.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre/RS, 09 de outubro de 2012.

 

Jaime Lobo da Silva Pereira

 

Presidente do CETRAN/RS

 

Demais membros do Conselho:

 

José Odair Scorsatto,
AGM.

 

Alexandre Pinheiro Bernardo,

 

Brigada Militar.

 

Marco Aurélio Michelin,

 

DAER.

 

Ildo Mário Szinvelski,

 

DETRAN/RS.

 

Renata Elisabeth Becher,

 

FAMURS.

 

André Luiz Costa,

 

FECAM.

 

Moacir da Silva,

 

FECAVERGS.

 

Pedro Lourenço Guarnieir.

 

FETERGS.

 

Luiz Carlos Veiga Martins,

 

FTTREGS.

 

Juelci de Almeida,

 

Município de Caxias do Sul.

 

Clarissa Soares Folharini,

 

Município de Pelotas.

 

Carlos Manoel Perez Pires,

 

Município de Porto Alegre.

 

Viviane Nery Viegas,

 

Polícia Civil.

 

Lindomar Cristani dos Santos,

 

DPRF.

 

Lieverson Luiz Perin,

 

OAB/RS.

 

Inês Júlia Kaminski,

 

SEDUC.

 

Dionísio Leal Mayer Júnior,

 

SARH.