Resolução CAMEX nº 63 DE 03/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2012
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz nº 14/2012 da Comissão de Comércio do MERCOSUL e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º. Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
2823.00.10 |
Tipo anatase |
8.000 toneladas (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 25 DE 05/04/2013). Nota: Redação Anterior:6.000 toneladas |
Art. 2º. A alíquota correspondente ao código NCM 2823.00.10, constante do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar o disposto no art. 1º.
Art. 3º. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1º.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL