Resolução CD-PRODUZIR nº 63 DE 09/03/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição após a Lei Complementar 160/2017.

O Presidente Do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 03 de março de 2020 e;

Considerando a Lei nº 18.360/2013 , publicada em 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição das empresas beneficiárias dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas, definiu como contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS o percentual de 4% sobre o valor financiado,

Considerando a Lei nº 19.949/2017 , publicada em 29 de dezembro de 2017, que alterou a Lei nº 18.360/2013 , quanto ao percentual de contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS para:

I - 6% (seis por cento) sobre o valor do incentivo, para pagamento parcelado;

II - 4% (quatro por cento) sobre o valor do incentivo, na hipótese de pagamento à vista em parcela única, na forma prevista no parágrafo único do art. 3º da referida Lei.

Considerando a Lei Complementar nº 160/17, publicada em 07 de agosto de 2017, quanto aos prazos limites de fruição estipulados pelo seu artigo 3º e as Leis Estaduais nº 20.367/218 e nº 20.737/2020;

Considerando, ainda, as diversas Resoluções de Prorrogação do prazo de fruição emitidas e que as beneficiárias não firmaram aditivo contratual perante o agente financeiro até a presente data,

Resolve:

Art. 1º Convalidar todas as Resoluções de Prorrogação de prazo emitidas desde a vigência da Lei nº 18.360/2013 para constar as condicionalidades impostas pela referida Lei e alterações, assim como limitar o prazo de fruição a até 2032, conforme artigo 3º da Lei Complementar 160/2017 .

Parágrafo único. Este artigo se aplica às resoluções emitidas e não contratadas perante o agente financeiro até a presente data.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, porém, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.

PRESIDÊNCIA DOS CONSELHOS DELIBERATIVOS DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR e do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS - CD/FOMENTAR, em Goiânia, 09 de março de 2020.

César Augusto Sotkeviciene Moura

Presidente da CD/PRODUZIR

Portaria 01/2019-GAB/SIC