Resolução SEF nº 6.334 de 08/08/2001

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 ago 2001

Dispõe sobre a Representação da Fazenda no Conselho de Contribuintes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 262 e 263 do Código Tributário Estadual Decreto-lei n.º 05, de 15 de março de 1975),

RESOLVE:

Art. 1º A vinculação administrativa da Representação da Fazenda, como órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuada por intermédio da Assessoria Jurídica, que transmitirá as informações e observações de interesse da Fazenda.

Art. 2º (Revogado pela Resolução SER nº 321, de 13.09.2006, DOE RJ de 15.09.2006)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2001

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda