Resolução C.R.E nº 64 DE 20/12/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2013
O Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 381, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de março de 2007, Regulamentada pelo Decreto nº 1.964-R, 07.11.2007, e suas alterações, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 56717164.
Resolve:
Art. 1º. HOMOLOGAR a decisão da Diretora Geral do Departamento Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, que aprovou "AD-REFERENDUM" do Conselho Rodoviário Estadual a inclusão no Sistema Rodoviário Estadual - SRE, por meio da criação de acesso à Rodovia ES-440, dos trechos a seguir relacionados.
Art. 2º. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES autorizado a incluir no Sistema Rodoviário Estadual - SRE, por meio da criação de acesso à Rodovia ES-440, os trechos: ENTRONCAMENTO ES-440 (Planta Industrial UFN-IV) - ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE (ACESSO); ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE - UFN IV PORTÃO LESTE (ACESSO); ENTRONCAMENTO P/PORTÕES LESTE E OESTE - UFN IV PORTÃO OESTE (ACESSO).
§ 1º A Rodovia ES-440, com a inclusão dos novos trechos descritos no caput, passa a ter a seguinte configuração:
Rodovia: ES-440 - NOVA RELAÇÃO DE TRECHOS
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SRE |
DESCRIÇÃO |
Km Inicial |
Km Final |
Extensão |
Responsável |
Situação |
Coincidente |
TRECHOS EXISTENTES |
440EES0010 |
ENTR. BR-101 (BEBEDOURO) - ENTR. ES-440 (ACESSO) (P/PLANTA INDUSTRIAL UFN IV) |
0,000 |
8,000 |
8,000 |
DERES |
PAV |
|
440EES0015 |
ENTR. ES-440 (ACESSO) (P/PLANTA INDUSTRIAL UFN IV) - ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/FAZENDA |
8,000 |
13,457 |
5,457 |
DERES |
PAV |
|
|
440EES0020 |
ENTR. ESTRADA MUNICIPAL (P/FAZENDA MARIA BONITA) - FIM DO PAVIMENTO |
13,457 |
16,085 |
2.628 |
DERES |
PAV |
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|
440EES0030 |
FIM DO PAVIMENTO - ENTR. ES-010 (P/REGÊNCIA) |
16,085 |
32,247 |
16,162 |
DERES |
LEN |
|
|
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440EES9000 |
ENTR. ES-440 (PLANTA INDUSTRIAL UFN IV) - ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE (ACESSO) |
0,000 |
6,012 |
6,012 |
DERES |
LEN |
|
TRECHOS NOVOS |
440EES9010 |
ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE - UFN IV PORTÃO OESTE |
6,012 |
8,518 |
2,506 |
DERES |
LEN |
|
|
440EES9100 |
ENTR. P/PORTÕES LESTE/OESTE - UFN IV PORTÃO LESTE |
0,000 |
1,923 |
1,923 |
DERES |
LEN |
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Extensão total (km): |
42,688 |
LEN - LEITO
NATURAL
PAV - PAVIMENTADA
§ 2º A inclusão prevista no caput compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção da mencionada Rodovia e seus novos trechos.
§ 3º A manutenção, conservação e segurança da Rodovia e seus novos trechos mencionados no caput ficarão sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 381, de 1º de março de 2007.
Art. 3º. Ao longo da faixa de domínio público dos trechos da Rodovia ES-440 descritos no caput, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 40 m (quarenta metros), sendo 20 m (vinte metros) para cada lado, contados do eixo central.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 17.08.2012, revogadas as disposições contrárias.
Vitória, 20 de dezembro de 2012.
Fábio Ney Damasceno
Presidente do C.R.E. do DER-ES