Resolução CERH nº 64 DE 03/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2020
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Resolução CERH/MS nº 040, de 03 de outubro de 2016.
O Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul - CERH, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 33º da Lei 2.406 de 29 de Janeiro de 2002 e o art. 17º do seu Regimento Interno; e
Considerando a necessidade de se definir critérios de captações subterrâneas, considerados insignificantes de domínio do Estado do Mato Grosso do Sul, em atendimento ao Decreto nº 13.990 de 02 de julho de 2014;
Considerando a necessidade de revisão das normas;
Resolve:
Art. 1º O inciso I do artigo 3º da RESOLUÇÃO CERH/MS Nº 040, de 03 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Captações de água subterrânea através de poços tubulares, em zona rural e zona urbana não servida de rede pública de abastecimento, cujo volume seja igual ou inferior a 600 (seiscentos) m³/mês;"
Art. 2º O art. 3º da Resolução CERH/MS nº 040, de 03 de outubro de 2016 passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
"IV - Captações coletivas de água subterrânea para atendimento de projetos de assentamentos e demais beneficiários de reforma agrária, bem como dos territórios indígenas e remanescente Quilombolas."
Art. 3º A Resolução CERH/MS nº 40, de 03 de outubro de 2016 passa a vigorar acrescida do art. 5º com a seguinte redação:
"Art. 5º Toda perfuração de poço tubular é sujeita à autorização por parte do Imasul, independente do volume captado ou de sua profundidade."
Art. 4º Fica revogado o § 1º do Art. 3º da Resolução CERH/MS nº 040
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de dezembro de 2020.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar - SEMAGRO
Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MS