Resolução SEF nº 6.415 de 02/04/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 abr 2002

Altera a Resolução SEF n.º 2.790/97, que dispõe sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 19 da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 14 da Resolução SEF n.º 2.790, de 04 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados decorrentes de exportação e aquele que o receber por transferência, nos termos do Título II, do Livro III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000, deverão, a partir do mês de referência abril/2002, preencher a Ficha "Saldo Credor de Exportação", a que se refere o artigo 19 da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002.

§ 1.º O estabelecimento detentor de saldos credores acumulados fica obrigado a informar os dados pertinentes na sub-ficha "Demonstrativo de Saldo Credor Acumulado" da ficha "Saldo Credor de Exportação", ainda que no mês de referência não tenha ocorrido modificação de dados em relação ao período anterior.

§ 2.º Sem prejuízo do disposto no artigo 15, a não apresentação das informações ou sua apresentação com incorreções, impede o estabelecimento detentor de saldos credores acumulados de utilizá-los no mês da irregularidade.

§ 3.º O estabelecimento que receber saldos credores acumulados decorrentes de exportação deverá informar os dados pertinentes na sub-ficha "Declaração de Saldos Recebidos" da ficha "Saldo Credor de Exportação"."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2002

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda