Resolução SEF nº 6.450 de 12/06/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2002

Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS correspondente aos meses de referência janeiro, fevereiro, março e abril de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 20 da Resolução SEF n.º 6.410, de 26 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O prazo final de entrega da GIA-ICMS, corresponde aos meses de referência janeiro, fevereiro, março e abril de 2002, fica prorrogado para 30 de junho de 2002, independentemente do algarismo final da raiz de CNPJ da empresa."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda