Resolução SEFAZ nº 65 de 31/08/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 set 2007
Altera dispositivo da Resolução SEF n.º 2861/97, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - a necessidade de rever os critérios para concessão de inscrição facultativa, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 6.º da Resolução SEFAZ n.º 29, de 2 de abril de 2007, alterado pela Resolução SEFAZ n.º 34, de 24 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 32 da Resolução SEF n.º 2861, de 24 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar:
I - para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo; ou
II - para obtenção de benefício fiscal ou cumprimento de obrigação fiscal acessória, quando previsto em dispositivo legal.
Parágrafo único - A justificativa de que trata o caput far-se-á por meio de juntada, ao DOCAD apresentado, de requerimento especificando a motivação do pedido de inscrição facultativa e, no caso previsto no inciso II, identificando o referido dispositivo legal. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revoga- das as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda