Resolução CAMEX nº 65 de 02/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2010

Altera as Resoluções CAMEX nºs 43, de 22 de dezembro de 2006 e 47, de 24 de junho de 2010.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo vista o disposto nas Decisões nºs 68/2000, 21/02, 31/2003, 38/2005, 59/2007 e 28/2009 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL -CMC, na Diretriz nº 16/2010 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , fica excluído o código NCM 2933.71.00.

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , a alíquota correspondente ao código NCM mencionado no art. 1º deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º A alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 2933.71.00 fica alterada de 12% para 2% (dois por cento), ao amparo da Resolução nº 69/2000 do GMC, limitada a uma quota de 45.000 (quarenta e cinco mil) toneladas e por um período de 12 meses.

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

(Revogado pela Resolução CAMEX nº 72, de 05.10.2010, DOU 07.10.2010, rep. DOU 08.10.2010):

Art. 5º O § 1º do art. 3º da Resolução CAMEX nº 47, de 24 de junho de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

§ 1º A redução da alíquota do código NCM 0303.71.00, estabelecida no caput deste artigo, está limitada a cargas cujas Declarações de Importação sejam registradas até o dia 30 de novembro de 2010." (NR)"

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE