Resolução SEF nº 6.509 de 16/10/2002

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 out 2002

Altera a Resolução SEF n.º 3.025/99, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5/75 e no Convênio ICMS 96/02, de 20 de agosto de 2002, que altera o Convênio ICMS 31/00,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 9º, 10 e 11, ao artigo 1º da Resolução SEF n.º 3.025, de 12 de abril de 1999, com a seguinte redação:

"§ 9º - Caso o parcelamento deferido com base no Convênio 31/00 tenha sido revogado, poderá ser reativado, uma única vez, desde que o contribuinte regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de novembro de 2002, ou no prazo de 60 (sessenta) dias após a perda do parcelamento.

§ 10 - O pedido de reativação do parcelamento deve ser protocolizado na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

§ 11 - As parcelas a vencer não poderão ser alteradas nem estendidas em função da reativação prevista no parágrafo anterior, permanecendo inalteradas as condições iniciais assumidas pelo contribuinte.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2002

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda