Resolução GECEX nº 651 DE 18/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2024

Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da República Popular da China.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, caput, inciso VI, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e o art. 2º, caput, inciso VI, do Anexo IV da Resolução Gecex nº 480, de 10 de maio de 2023, considerando as disposições do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2023; bem como considerando as informações, razões e fundamentos presentes no Parecer DECOM nº 3272, de 4 de outubro de 2024, e na Circular Secex nº 53, de 4 de outubro de 2024; e o deliberado em sua 219ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 17 de outubro de 2024:

Art. 1º Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de nebulizadores, originárias da China, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por unidade, nos montantes abaixo especificados:

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório(em US$/unidade)

China

Living Science Co., Ltd.

2,62

China

Foshan City Shunde TopLife Electronic Technology Co., Ltd.

0,83

China

ShenZhen Acurio Instruments Co.,Ltd

2,32

China

Besmed Health Business Corp.

1,32

China

Bonree Medical Co. Ltd.

1,32

China

Cofoe Medical Technology Co.,Ltd

1,32

China

Contec Medical Systems Co., Ltd

1,32

China

Dongguan Aidisy Machinery&Electronic Equipment Co.,Ltd.

1,32

China

Feel Life Medical Inc

1,32

China

Foshan Hongfeng Co.,Ltd

1,32

China

Gcmedica Enterprise Ltd.,(Wuxi)

1,32

China

Honsun (Nantong) Co., Ltd.

1,32

China

Ningbo Jiangbei Ruijing Medical Equipment Co., Ltd.

1,32

China

Ningbo Mflab Medical Instruments Co., Ltd

1,32

China

OMRON Dalian Co.,Ltd

1,32

China

Shenzhen Homed Medical Device Co., Ltd.

1,32

China

Demais

2,62

Art. 2º A classificação tarifária a que se refere o art. 1º é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê