Resolução SEF nº 6.513 de 23/10/2002
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 out 2002
Incorpora à legislação tributária os Convênios ICMS 106/2002 e 120/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 106/2002 e 120/2002, de 20 de setembro de 2002, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2002
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO a que se refere a Resolução SEF n.º 6.513/2002Altera o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 04 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A.