Resolução CONTRAN nº 653 DE 10/01/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2017
Referendar a Deliberação n° 155, de 22 de dezembro de 2016, que altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN n° 358, de 13 de agosto de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN N° 522, de 25 de março de 2015.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei n° 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 80000.127027/2016-53,
resolve:
Art. 1° Referendar a Deliberação n° 155, de 22 de dezembro de 2016, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2° Alterar o art. 43-A da Resolução CONTRAN n° 358, de 13 de agosto de 2010, com redação dada pela Resolução CONTRAN N° 522, de 25 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43-A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2017 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELMER COELHO VICENZI
Presidente
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça e Cidadania
JOÃO PAULO SYLLOS
p/Ministério da Defesa
ALEXANDRE EUZÉBIO DE MORAIS
p/Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
JOSÉ FERNANDO UCHÔA COSTA NETO
p/Ministério da Educação
MARCIO BERALDO VELOSO
p/Ministério do Meio Ambiente
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
OLAVO DE ANDRADE LIMA NETO
p/Ministério das Cidades
BRUNO CÉSAR PROSDOCIMI NUNES
p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
NOBORU OFUGI
p/Agência Nacional de Transportes Terrestres