Resolução SEFA nº 655 DE 05/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 mai 2017

Disciplina o calendário de expediente para a contagem dos prazos processuais relativos a processos administrativos fiscais, em suporte digital ou papel, com base na sede da Coordenação da Receita do Estado, localizada no município de Curitiba.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, na Lei nº 17.079 , de 23 de janeiro de 2012, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º A sede da Coordenação da Receita do Estado - CRE, localizada na Avenida Vicente Machado, 445, Centro, em Curitiba-Paraná, será a repartição competente para fim de contagem de prazo inerente aos processos administrativos fiscais, em suporte papel ou digital, nos termos da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Será adotado o calendário de expediente relativo à referida sede, para efeitos da contagem dos prazos processuais prescrita no art. 22 da Lei nº 18.877/2016 , com base nos dias úteis, descontados os feriados nacionais, estaduais e do município de Curitiba, e as suspensões de expediente na sede, incluindo os prazos processuais estabelecidos no Regimento do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF, independentemente da localização da unidade administrativa de origem do auto de infração ou dos endereços dos sujeitos passivos.

Art. 2º O calendário de expediente da CRE, e suas atualizações, disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda na internet (www.fazenda.pr.gov.br), será formalizado por meio de Norma de Procedimento Fiscal emitida pela Coordenação da Receita do Estado.

Art. 3º O disposto nesta Resolução não se aplica aos prazos de pagamento inerentes aos processos administrativos fiscais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir de 1º de maio de 2017.

Secretaria de Estado da Fazenda, 5 de maio de 2017.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA