Resolução SEDESE nº 66 DE 20/12/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Dispõe sobre o critério "Esportes" do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 45.393, de 09 de junho de 2010,
Resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os procedimentos destinados à apuração dos dados constitutivos do ICMS Solidário - Critério "Esportes", as normas para a habilitação dos municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada, bem como a explicitação detalhada das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao Critério "Esportes", observarão o disposto nesta Resolução, conforme estabelecido no art. 5º do Decreto nº 45.393, de 09 de junho de 2010.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Conselho Municipal de Esportes: denominação equivalente a conselho comunitário de esportes, para designar o órgão colegiado, de natureza permanente, que tem por finalidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas, bem como fiscalizar a sua execução, contribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o controle social e auxiliando na melhoria da gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte executadas no município;
II - ata de reunião ordinária: ata que comprova a realização de reunião do Conselho Municipal de Esportes de acordo com a periodicidade estabelecida na lei/decreto que cria o conselho ou no regimento interno vigente.
III - estabelecimento de ensino: instituição de ensino pública ou privada, de circunscrição municipal, estadual ou federal;
IV - equipamento esportivo: estrutura física ou aparelho destinado à prática esportiva cuja despesa de aquisição resulte em acréscimo de patrimônio da entidade que a realiza;
V - instalação esportiva: estrutura física destinada à prática do desporto;
VI - programa/projeto: conjunto de ações esportivas continuadas ou eventos, realizados, concebidos, formulados e implementados a partir de recursos públicos ou privados;
VII - agente esportivo: profissionais envolvidos com a política pública do esporte com a cadeia produtiva do esporte;
VIII - lazer: ações ou programas/projetos que estimulem a realização de atividades esportivas que sejam benéficas à saúde física ou mental do participante;
IX - pessoa com deficiência: pessoa que apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade;
X - idoso: cidadão de idade igual ou superior a sessenta anos;
XI - construção: edificação de uma nova instalação esportiva;
XII - reforma: intervenção pontual que vise recuperar a capacidade funcional e contribuir para o aumento da vida útil da instalação esportiva;
XIII - manutenção: intervenção sistemática e periódica de equipamento esportivo, visando sua preservação e funcionamento regular;
XIV - ano-base: ano civil imediatamente anterior ao ano de cálculo do Índice de Esportes - IE;
XV - atividade esportiva: relação de atividades identificadas no Anexo V da Lei nº 18.030/2009 e no Anexo do Decreto nº 45.393/2010, para fins de submissão dos programas/projetos, realizados, concebidos, formulados e implementados pelo município ou com a sua participação;
XVI - prática corporal: é uma expressão do corpo, dotada de sentidos e significados, adquiridos a partir de experiências corporais do contexto a qual está inserida;
XVII - ICMS Esportivo: critério "Esportes" a que se refere a Lei nº 18.030/2009,utilizado para distribuição de parcela da receita do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS-pertencente aos municípios mineiros;
XVIII - Sistema de Informação ICMS Esportivo: sistema de informação disponibilizado pela Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE) em icms.esportes.mg.gov.br para fins de cadastro e apuração dos dados constitutivos do Índice de Esportes (IE) dos municípios;
XIX - cadeia produtiva do esporte: conjunto de pessoas físicas e jurídicas que possuem parte relevante de seu ramo de atuação voltado para promoção de práticas corporais;
XX - documentação básica: documentação de caráter principal utilizada para comprovar a realização dos programas/projetos, que se refere o Anexo I dessa Resolução;
XXI - documentação complementar: documentação de caráter acessório utilizada para comprovar os programas/projetos a que se refere o Anexo I dessa Resolução.
XXII - memória de cálculo:descrição detalhada do número de participantes por modalidade/categoria/naipe/turma/equipe e outras informações relevantes que demonstrem como o município chegou ao número final de participantes solicitado para um determinado programa/projeto, não podendo se limitar à indicação do documento em que o quantitativo pode ser contabilizado.
Parágrafo único. Para fins de comprovação no âmbito do ICMS Esportivo serão aceitos documentos assinados de forma manuscrita ou digital, desde que estes possuam certificado onde é possível verificar o assinante, confirmando, assim, sua a autenticidade, lisura, integridade e autoria.
CAPÍTULO II - DO CADASTRO DO GESTOR ESPORTIVO MUNICIPAL
Art. 3º O município, por meio do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela área de esportes, deverá indicar um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal no âmbito do ICMS Esportivo.
§ 1º O Gestor Esportivo Municipal é o responsável pelo cadastro, atualização e veracidade de todas as informações e documentos comprobatórios relativos à participação do município no ICMS Esportivo, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo, disponibilizado pela DFOPE no endereço eletrônico icms.esportes.mg.gov.br.
§ 2º O Gestor Esportivo Municipal indicado deverá se cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo, por meio do preenchimento do Formulário de Registro do Gestor Esportivo Municipal emitido pelo Sistema, o qual deverá ser impresso, assinado pelo próprio Gestor Esportivo Municipal e assinado e carimbado pelo Prefeito ou pelo Secretário Municipal responsável pela área de esportes no município.
§ 3º Para validação do documento, o Formulário de Cadastro do Gestor Esportivo Municipal, devidamente assinado e carimbado, deverá ser digitalizado e inserido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, acompanhado da respectiva cópia do documento de identidade (RG) e comprovante de cadastro de pessoa física (CPF) do Gestor Esportivo Municipal e do Prefeito ou do Secretário Municipal responsável pela área de esportes.
§ 4º Não será validado o cadastro do(a) Gestor(a) Esportivo(a) Municipal cujo formulário:
I - não seja enviado pelo Sistema de Informação ICMS Esportivo;
II - apresente informações incompletas, ilegíveis, incorretas, adulteradas;
III - sem as cópias dos documentos solicitados nos parágrafos 2º e3º deste artigo; e
IV - apresente assinaturas que não sejam similares às assinaturas constantes nos documentos de identidade previstos no § 3º deste artigo.
§ 5º O Gestor Esportivo Municipal poderá cadastrar, no Sistema de Informação ICMS Esportivo, gestores auxiliares para apoio na inserção e atualização das informações e dos documentos no Sistema, relativos à participação do município no ICMS Esportivo.
CAPÍTULO III - DA COMPROVAÇÃO DO PLENO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 4º É pré-requisito para participação do município no ICMS Esportivo, conforme o § 1º do art. 8º da Lei nº 18.030/2009, a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano-base, mediante o cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo,até o dia 31 de janeiro de cada ano posterior ao ano-base, da seguinte documentação/informações:
I - Lei ou Decreto municipal de criação do Conselho e sua(s) alteração(ões) posteriores, devidamente datada(s) e assinada(s) pela autoridade que o(s) expediu, e/ou publicado(s);
II - Decreto(s) ou Portaria(s) Municipal(is) de nomeação dos conselheiros, devidamente datado(s) e assinado(s) pela autoridade que o(s) expediu, e/ou publicado(s);
III - Atas de, no mínimo, três reuniões ordinárias do Conselho,devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros nomeados presentes às reuniões e/ou publicadas; e
IV - Regimento Interno vigente, devidamente publicado e/ou datado e assinado pelos conselheiros à época de sua aprovação ou conforme dispuser a legislação pertinente ao Conselho Municipal de Esportes.
§ 1º O envio da documentação regular, definida pelo Art. 4º, por meio do Sistema de Informação ICMS Esportivo resulta no registro do município junto ao Conselho Estadual de Desportos, nos termos do Parágrafo Único, Art. 6º do Decreto nº 45.393/2010.
CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES, DOS DOCUMENTOS E DA DECLARAÇÃO DO PLENO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES
Art. 5º A Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas (DFOPE), unidade integrante da estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Esportes, é a responsável por propor a regulamentação, apurar e divulgar os índices de avaliação pertinentes ao critério "esportes", para distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, nos termos do Art. 56, Inciso I do Decreto nº 47.761/2019.
Art. 6º A partir da data informada no Sistema de Informação ICMS Esportivo, a DFOPE analisará os documentos e informações de que tratam os incisos I a IV do Art. 4º inseridos pelo município no Sistema, e, se atendido ao solicitado pelo Art. 4º, declarará no Sistema de Informação ICMS Esportivo a comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano-base e habilitará o município a participar do ICMS Esportivo no ano-base em apuração.
Art. 7º No período de análise dos documentos e informações para comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, a DFOPE poderá solicitar esclarecimentos e correções ao município.
Art. 8º As solicitações de esclarecimentos e correções emitidas pela DFOPE serão consideradas atendidas apenas se o Gestor Esportivo Municipal inserir as informações ou documentos solicitados no Sistema de Informação ICMS Esportivo, não sendo necessária a postagem de documentos.
Art. 9º A não resposta do município às solicitações de esclarecimentos e correções emitidas pela DFOPE que comprometer a análise da comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, resultará na inabilitação do município para fins de participação no ICMS Esportivo no ano-base em apuração.
Art. 10. A DFOPE publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o 15º dia útil após a data estabelecida no caput do artigo 4º a relação dos municípios habilitados a participarem do ICMS Esportivo.
Art. 11. Para a análise dos documentos/informações solicitados nos incisos de I a IV do artigo 4º, será considerado o disposto neste artigo.
§ 1º Somente serão validadas pela DFOPE as atas de reuniões, de que trata o inciso III do artigo 4º, cujo conteúdo apresente discussões e/ou deliberações relativas às ações de esportes no município, observadas as especificidades de quórum mínimo e periodicidade das reuniões, conforme dispuser a legislação de cada Conselho Municipal de Esportes.
§ 2º Não serão aceitas para fins de cumprimento do § 1º deste artigo as atas de reunião cujo conteúdo disponha exclusivamente do(s) seguinte(s) assunto(s):
I - Eleição da mesa Diretora do Conselho Municipal de Esportes;
II - Alteração/Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes;
III - Alteração e indicação de novos membros para o Conselho Municipal de Esportes; e
IV - Posse dos membros do Conselho Municipal de Esportes
§ 3º Somente serão validadas pela DFOPE as atas de reuniões, de que trata o inciso III do artigo 4º, que atendam às determinações da Lei de Criação e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esportes e que permitam identificar com clareza o texto, a data, o nome por extenso e a assinatura dos conselheiros presentes à reunião e/ou a publicação a que se refere a ata.
§ 4º Não serão considerados os documentos de arquivo ilegível, em branco, incompleto, adulterado, inadequado ou incompreensível, relativos à comprovação do pleno funcionamento do Conselho.
CAPÍTULO V - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Art. 12. O município poderá apresentar recurso contra a decisão de sua inabilitação para fins de participação no ICMS Esportivo no ano-base em apuração.
Art. 13. O recurso, devidamente motivado e fundamentado contra a decisão de inabilitação do município para fins de participação no ICMS Esportivo, deverá ser encaminhado no Sistema de Informação ICMS Esportivo no prazo de até 7 (sete) dias contados da publicação a que se refere o Art. 10 desta Resolução, por meio de Formulário de Interposição de Recurso, disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo, o qual deverá ser impresso, assinado e carimbado pelo Prefeito, digitalizado e inserido no Sistema.
Parágrafo único. O recurso a que se refere o Art. 12 apenas poderá versar sobre as razões de oposição à decisão de inabilitação do município, fundamentada na não declaração de pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes emitida pela DFOPE, não sendo permitido anexar ao recurso documentação/informações de que tratam os incisos I a IV do artigo 4º, não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Art. 14. O recurso não será conhecido quando apresentado:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por pessoa que não seja o(a) Prefeito(a);
IV - sem motivação; e
V - de forma distinta à indicada no Art. 13.
Art. 15. O não conhecimento do recurso não impede que a DFOPE reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 16. O recurso será dirigido à DFOPE, a qual, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-lo-á ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Da decisão do(a) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais não caberá recurso na esfera administrativa.
CAPÍTULO VI - DO CADASTRAMENTO E COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS/PROJETOS
Art. 17. O município habilitado no ICMS Esportivo no ano-base em apuração, conforme comprovação do pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes, deverá cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia 30 de março do ano imediatamente posterior ao ano-base,todas as informações de programas/projetos realizados no próprio município, por iniciativa pública ou privada, e de programas/projetos realizados em outro(s) município(s), desde que devidamente representado.
Art. 18. Após cadastrar os programas/projetos, o município deverá comprovar até o dia 30 de março do ano imediatamente posterior ao ano-base, a realização dos programas/projetos, por meio da inserção no Sistema de Informação ICMS Esportivo dos documentos listados nos Anexos I e II desta Resolução e das seguintes informações:
I - Instituição: dados atualizados o órgão ou entidade responsável pela estrutura Física onde ocorreu o programa/projeto;
II - Estrutura Física: dados atualizados do local de realização do programa/projeto;
III - Dados gerais do programa/projeto;
IV - Atividade Esportiva: indicação da Atividade Esportiva, conforme Capítulo VII desta Resolução;
V - Modalidade: identificação da(s) prática(s) corporal(is) realizada(s) noprograma/projeto desenvolvido pelo município ou com a sua participação, conforme relação disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo;
VI - Atletas/participantes por modalidade: indicação do número de pessoas praticantes em cada uma das modalidades realizadas no programa/projeto, justificada e detalhada a partir da realização de memória de cálculo; e
VII - Memória de cálculo: descrição detalhada do número de participantes por modalidade/categoria/naipe/turma/equipe e outras informações relevantes que demonstrem como o município chegou ao número final de participantes solicitado para um determinado programa/projeto, não podendo se limitar à indicação do documento em que o quantitativo pode ser contabilizado.
§ 1º Não serão considerados os documentos de arquivo ilegível, em branco, incompleto, adulterado, inadequado ou incompreensível, relativos à comprovação de programas/projetos.
§ 2º Para comprovar um programa/projeto o município deverá enviar, no mínimo, 1 (um) documento básico válido, contendo todas as informações mínimas estabelecidas no Anexo II.
§ 3º O município não poderá realizar correções ou adequações dos programas/projetos comprovados no Sistema de Informação ICMS Esportivo após submetê-los à análise da DFOPE.
§ 4º Serão reprovados os programas/projetos que não atenderem ao disposto neste Artigo.
Art. 19. A DFOPE poderá inserir ou excluir modalidades no Sistema de Informação ICMS Esportivo, respeitando os limites das Atividades Esportivas de que trata o Anexo V da Lei nº 18.030/2009 e as Seções I a XIII desta Resolução.
CAPÍTULO VII - DA CONCEITUAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
Art. 20. Os programas/projetos comprovados pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo deverão ser enquadrados, necessariamente, em uma das 13 (treze) Atividades Esportivas descritas nas Seções I a XIII desta Resolução.
Seção I - Dos Projetos Sócio-Educacionais - PSE
Art. 21. Em Projetos Sócio-Educacionais - PSE serão considerados os programas/projetos voltados à promoção de práticas corporais ligados à assistência educacional realizadas no contra turno escolar, com periodicidade mínima semanal, e os programas/projetos de caráter social que promovam a prática corporal para população carcerária e públicos atendidos em centros de internação provisória de menores infratores, centros de recuperação de dependentes químicos e instituições psiquiátricas.
Seção II - Do Esporte para Pessoas com Deficiência - EPD
Art. 22. Em Esporte para Pessoas com Deficiência - EPD serão considerados os programas/projetos voltados à inclusão social, por meio das práticas corporais, das pessoas com deficiência.
Seção III - Dos Jogos Escolares Municipais - JEM
Art. 23. Em Jogos Escolares Municipais - JEM serão considerados os programas/projetos voltados à promoção de jogos de caráter competitivo, restritos aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino do município.
Parágrafo único. Os programas/projetos realizados como seletivas municipais para participação nos jogos esportivos de âmbito estadual, também serão considerados para pontuação na atividade esportiva mencionada no caput.
Seção IV - Do Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais
Art. 24. Em Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais serão considerados os jogos esportivos de caráter educacional formulados e implementados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (SEE).
§ 1º As informações referentes à Atividade Esportiva serão obtidas a partir dos dados gerenciados pela Sedese, não sendo necessária sua comprovação pelo município.
§ 2º Para efeito de pontuação, considera-se o Minas Olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais como Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG).
§ 3º Para efeito de pontuação, inclui-se nesta Atividade Esportiva a participação e o sediamento nos Jogos Escolares da Juventude, informações que serão obtidas a partir dos dados gerenciados pela Sedese, não sendo necessária sua comprovação pelo município.
§ 4º O município que sediar alguma etapa dos Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG) ou os Jogos Escolares da Juventude, pontuará por todos atletas participantes e modalidades realizadas na respectiva etapa, e receberá pontuação adicional pelo sediamento no quesito "modalidade", nos termos do Anexo VI.
Seção V - Minas Olímpica Jogos do Interior de Minas Gerais
Art. 25. Em Minas Olímpica Jogos do Interior de Minas Gerais será considerada a competição de esporte especializado formulado e implementado pela Sedese.
§ 1º As informações referentes à Atividade Esportiva serão obtidas a partir dos dados gerenciados pela Sedese, não sendo necessária sua comprovação pelo município.
§ 2º Para efeito de pontuação, considera-se o Minas Olímpica Jogos do Interior de Minas Gerais como o Minas Esportiva Jogos de Minas Gerais, a que se refere à Lei nº 21.968/2016.
§ 3º O município que sediar alguma etapa do Minas Esportiva Jogos de Minas Gerais, pontuará por todos atletas participantes e modalidades realizadas na respectiva etapa, e receberá pontuação adicional pelo sediamento no quesito "modalidade", nos termos do Anexo VI.
Seção VI - Das Atividades Futebol Amador - AF
Art. 26. Em Atividades Futebol Amador - AFA serão considerados os programas/projetos voltados à iniciação ou aperfeiçoamento esportivo que tenha por finalidade exclusiva a prática do futebol de campo não profissional, independente do perfil dos praticantes.
Seção VII - Do Esporte Terceira Idade - ETI
Art. 27. Em Esporte Terceira Idade - ETI serão considerados os programas/projetos voltados às práticas corporais orientadas para a melhoria da saúde física e/ou mental de pessoas idosas, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Seção VIII - Das Atividades de Lazer - AL
Art. 28. Em Atividades de Lazer - AL serão considerados os programas/projetos que estimulem a realização de práticas corporais que sejam benéficas à saúde física e/ou mental do participante.
Seção IX - Da Qualificação Agente Esportivo - QAE
Art. 29. Em Qualificação Agente Esportivo - QAE serão considerados os programas/projetos de capacitação/qualificação com foco temático principal relacionado a cadeia produtiva do esporte, concluídos no ano-base.
§ 1º Considera-se qualificação para fins de pontuação no ICMS Esportivo o processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, voltada à aquisição de conhecimentos teóricos, técnicos e operacionais.
§ 2º Considera-se capacitação para fins de pontuação no ICMS Esportivo o processo de aprendizagem orientado para o desempenho de funções específicas, por meio do desenvolvimento de competências.
Seção X - Do Xadrez na Escola - XE
Art. 30. Em Xadrez na Escola - XE serão considerados os programas/projetos que utilizam a prática de xadrez como instrumento pedagógico, restritos a estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único. Competições intermunicipais e regionais de Xadrez restritos a alunos de estabelecimentos de ensino regular serão considerados para pontuação na atividade esportiva mencionada no caput.
Seção XI - Da Academia na Escola - AE
Art. 31. Em Academia na Escola - AE serão considerados os programas/projetos restritos a estabelecimentos de ensino, que objetivam a iniciação e especialização de modalidade(s) esportiva(s), cujas atividades tenham periodicidade mínima semanal, realizados no contraturno escolar, visando à aquisição e aprimoramento de habilidades cognitivas específicas inerentes às modalidades aplicadas.
Seção XII - Dos Outros Programas/Projetos - PP
Art. 32. Em Outros Programas/Projetos - PP serão considerados os programas/projetos esportivos não abrangidos nas Atividades Esportivas explicitadas nesta Resolução, que promovam a prática desportiva de rendimento e/ou estimulem o desenvolvimento da cadeia produtiva do esporte.
§ 1º Por programas/projetos que promovam a prática desportiva de rendimento entende-se:
I - As competições realizadas ou cujos resultados sejam considerados para fins de pontuação no ranking da Federação ou Confederação da modalidade esportiva;
II - O treinamento realizado com orientação técnica, cujas atividades tenham periodicidade mínima semanal, com comprovada participação dos atletas e/ou equipes em competições a que se refere o inciso I do § 1º.
§ 2º Por programas/projetos que estimulem o desenvolvimento da cadeia produtiva do esporte entende-se:
Eixo Eventos Esportivos:
Evento Esportivo Regional de Grande Porte: participação em programa/projeto que conte com, no mínimo, 3 (três) modalidades esportivas e 5 (cinco) municípios participantes; ou 2 (duas) modalidades esportivas e 7 (sete) municípios participantes; ou 1 (uma) modalidade esportiva e 10 (dez) municípios participantes;
Evento Esportivo Internacional: participação em programa/projeto que conte com, no mínimo, 1 (um) atleta/equipe que represente país estrangeiro;
Eventos esportivos promovidos por Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais: mediantecomprovaçãoda promoçãodeprogramas/projetos por Povos Indígenas (reconhecidos e registrados pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI) e/ou por Quilombolas (reconhecidos e registrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA), conforme documentos listados nos Anexos I e II;
Eventos esportivos executados com o apoio financeiro de que trata a Lei nº 20.824/2013 , Lei 16.318/2006 e/ou a Lei Federal nº 11.438/2006, conforme documentos listados nos Anexos I e II.
Eixo Gestão Esportiva Municipal:
Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Esportes e Relatório Final de Execução: mediante apresentação do Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Esportes - documento que contenha o planejamento das ações esportivas do município, elaborado, discutido e aprovado pelo Conselho Municipal de Esportes em reunião; e do Relatório Final de Execução - documento que contenha os resultados alcançados ao final do ano-base em relação ao Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Esportes;
Fomento à participação social no Conselho Municipal de Esportes: mediante nomeação no ano-base dos conselheiros selecionados a partir de chamamento público, sendo condição que o número de conselheiros titulares representantes da sociedade civil seja igual ou maior ao número de conselheiros titulares representantes do poder público;
Lei Municipal de Incentivo ao Esporte: mediante comprovação de lei que possibilite a concessão de apoio financeiro por empresas a projetos esportivos, por meio de dedução de tributo municipal, e comprovação da execução de, no mínimo, 2 (dois) programas/projetos no ano-base, com recursos provenientes da referida lei, conforme documentos listados nos Anexos I e II;
Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte: mediante comprovação da existência e funcionamento de mecanismo que visa a organização de receitas, em conta específica, destinadas ao fomento de programas/projetos esportivos municipais, conforme documentos listados nos Anexos I e II.
Fomento à pesquisa: a partir do preenchimento correto e tempestivo de pesquisa realizada exclusivamente ou em parceria com o Observatório do Esporte de Minas Gerais sobre a realidade do esporte mineiro, mediante comprovação pela própria DFOPE.
Seção XIII - Da Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo - IREE
Art. 33. Em Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo - IREE serão considerados os programas/projetos voltados à:
I - construção de instalação esportiva concluída no ano-base;
II - reforma de instalação esportiva concluída no ano-base; e
III - aquisição de equipamento esportivo no ano-base.
Parágrafo único. Não será considerada para fins de pontuação no caput deste artigo, manutenção periódica de instalações esportivas.
CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS PROGRAMAS/PROJETOS
Art. 34. O cálculo do Índice de Esportes - IE do município, definido no art. 4º do Decreto nº 45.393/2010, será realizado considerando as seguintes pontuações:
I - A nota da atividade esportiva (N) será aplicada conforme Anexo I desta Resolução;
II - O número de atletas (NA) atendidos em cada programa/projeto será pontuado conforme as faixas da tabela do Anexo III desta Resolução;
III - O número de modalidades (NM) por Atividade Esportiva será pontuado conforme as faixas da tabela do Anexo IV desta Resolução; e
IV - O peso da receita corrente líquida per capita (P) será aplicado conforme dados apurados pela Fundação João Pinheiro - FJP, nos termos do § 4º do Art. 8º da Lei nº 18.030/2009.
§ 1º As faixas constantes no Anexo III levarão em consideração a população do município no ano-base, conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2º A tabela com as faixas e pesos da receita corrente líquida per capita a que se refere o inciso IV deste artigo será disponibilizada pela DFOPE no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
§ 3º A comprovação de realização de pelo menos um programa/projeto por atividade esportiva é suficiente para possibilitar a nota integral reservada a cada atividade esportiva (N), conforme tabela do Anexo I, exceto para Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo - IREE que será distribuída conforme tabela do Anexo V desta Resolução.
§ 4º Será aferida nota 10 no número de modalidades para o município que obtiver pelo menos um evento aprovado na atividade esportiva Qualificação de Agente Esportivo (QAE), e nota 10 no número de modalidades e 15 no número de atletas, para o município que obtiver, no mínimo, um programa/projeto aprovado na atividade esportiva Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo - IREE, observando, em todo caso, as Seções IX e XII desta Resolução, respectivamente.
Art. 35. O município que sediar um programa/projeto, pontuará por todos os atletas participantes, caso contrário, serão considerados apenas os atletas que disputaram por entidade do município.
Art. 36. Para os programas/projetos de ação continuada os atletas serão contabilizados mensalmente, de acordo com a frequência de participação comprovada.
§ 1º Para fins de pontuação no ICMS Esportivo, programa/projeto de ação continuada é aquele de periodicidade mínima semanal que comprove, pelo menos, 3 (três) meses contínuos de realização do atendimento no ano-base, mediante apresentação de lista de frequência/presença, de acordo com os Anexos I e II.
Art. 37. Para fins de pontuação no ICMS Esportivo, não serão considerados:
I - o futebol profissional;
II - a disciplina obrigatória no currículo escolar brasileiro conhecida como Educação Física;
III - a prática corporal realizada no intervalo entre as disciplinas escolares, conhecido como recreio escolar; e
IV - Jogos de azar, cujos resultados dependam principalmente ou exclusivamente da sorte e/ou envolvam apostas entre os praticantes.
Art. 38. A DFOPE analisará, por amostragem, as informações e o conjunto de documentos comprobatórios básicos e complementares dos programas/projetos cadastrados tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para verificação do atendimento ao disposto nos Anexos I e II desta Resolução.
§ 1º A DFOPE disponibilizará um documento explicando detalhadamente a metodologia de cálculo que formará a amostra dos programas/projetos esportivos comprovados pelos municípios, o qual poderá ser atualizado anualmente e estará disponível para acesso a todos os gestores esportivos municipais no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
§ 2º Caso a DFOPE identifique que programas/projetos aprovados pelo método de amostragem apresentem alguma inconsistência ou desacordo com esta Resolução poderão ser reprovados ou aprovados parcialmente.
Art. 39. Concluída a análise das informações e dos documentos de que trata o Art.38 desta Resolução, a DFOPE procederá a aprovação, total ou parcial, ou a reprovação do programa/projeto, conforme o conjunto da documentação básica e complementar inserida no Sistema de Informação ICMS Esportivo que permita identificar:
I - a comprovação da realização ou participação do município no programa/projeto;
II - a comprovação da realização da Atividade Esportiva informada;
III - a comprovação da realização da Modalidade informada, conforme relação disponível no Sistema de Informação ICMS Esportivo;
IV - a comprovação do número de atletas/participantes informados por Modalidade do programa/projeto;
V - o detalhamento da memória de cálculo que resulta no número de atletas/participantes informados em cada modalidade dos programas/projetos; e
VI - o cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo do(s) local(is) de realização do programa(s)/projeto(s).
§ 1º À luz do conjunto dos documentos básicos e complementares inseridos pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo, a DFOPE poderá ajustar o enquadramento da atividade esportiva, a modalidade e o número de atletas informados pelo município.
§ 2º O programa/projeto que apresentar características de duas Atividades Esportivas ao mesmo tempo será validado de acordo com a solicitação do município, exceto quando o programa/projeto se enquadrar especificamente em Atividades Futebol Amador, Qualificação Agente Esportivo, Xadrez na Escola e Instalação/Reforma/Equipamento Esportivo, situações em que o enquadramento não poderá ser alterado.
§ 3º Quando pelo conjunto de informações e documentos apresentados pelo município for possível comprovar a realização da(s) Modalidade(s) relacionada(s) a um programa/projeto e não for possível identificar o número informado de participantes, a DFOPE validará o número convencional de participantes da Modalidade para uma disputa regular entre duas equipes/participantes, a partir das regras estabelecidas pela Federação da Modalidade ou outro órgão competente.
§ 4º Documentos não listados no Anexo I desta Resolução, mas que façam referência ao programa/projeto, serão analisados pela DFOPE, a qual poderá considerá-los documentos básicos ou complementares para comprovação do programa/projeto.
CAPÍTULO IX - DA DIVULGAÇÃO DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS E DOS RESPECTIVOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 40. A DFOPE publicará no Sistema de Informação ICMS Esportivo até o dia15 de julho de cada ano os dados dos índices provisórios apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior, e até 15 de agosto os dados dos índices definitivos, conforme § 3º do art. 8º da Lei nº 18.030/2009.
Parágrafo único. A DFOPE poderá divulgar mais de uma prévia dos dados dos índices provisórios, respeitando-se a data final do caput.
CAPÍTULO X - DA IMPUGNAÇÃO
Art. 41. Os Prefeitos Municipais e as associações de municípios ou seus representantes poderão impugnar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados de sua publicação, os dados e os índices provisórios relativos ao critério Esportes, conforme art. 14 da Lei 18.030/2009.
§ 1º A impugnação deverá ser elaborada de acordo com as seguintes orientações:
I - Preenchimento de 1 (um) Formulário de Impugnação individual, emitido no Sistema de Informação ICMS Esportivo, para cada programa/projeto, apresentando a motivação e a fundamentação para cada contestação do resultado;
II - Assinatura do(s) formulário(s) pelo Prefeito Municipal ou pelo representante legal da associação de municípios, contendo o respectivo carimbo de identificação; e
III - Inserção do(s) formulário(s) válido(s), conforme exigido nos incisos I e II deste artigo, no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
§ 2º A impugnação apenas poderá versar sobre as razões de oposição à apuração dos índices provisórios do Critério Esportes, não sendo permitida a apresentação de documentos comprobatórios de programas/projetos não inseridos tempestivamente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Art. 42. A impugnação será dirigida à DFOPE, a qual, se não reconsiderar a decisão, a encaminhará ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. Da decisão do Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, não caberá recurso na esfera administrativa.
Art. 43. A impugnação não será conhecida quando apresentada:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por pessoas que não sejam os Prefeitos Municipais e as associações de municípios ou seus representantes;
IV - sem motivação;
V - de forma distinta à indicada no Art. 41; e
VI - para atividade esportiva, cujo município tenha atingido pontuação máxima nos quesitos "modalidade" e "número de atletas", conforme Anexos III e IV desta Resolução, e solicite aumento do número de atletas e/ou modalidades.
Art. 44. O não conhecimento da impugnação não impede que a Sedese reveja, de ofício, o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
CAPÍTULO XI - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 45. Os documentos e as informações inseridas no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE poderão ser fiscalizados, devendo o município guardar toda a documentação pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
§ 1º Se constatada irregularidade e não comprovada a má fé no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de cadastro dos documentos e/ou das informações no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE cabe o desconto do valor equivalente ao gerado pelo documento e/ou informação incorreta, do valor a ser repassado ao município no exercício posterior ao ano em que os documentos e/ou as informações foram prestadas.
§ 2º Se constatada irregularidade e comprovada má fé no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de cadastro dos documentos e/ou das informações no Sistema de Informação ICMS Esportivo e/ou apresentados à DFOPE cabe o desconto integral do valor repassado ao município no exercício posterior ao ano em que as os documentos e/ou informações foram prestadas, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. As comunicações e decisões da DFOPE decorrentes da análise dos documentos e informações relativas aos Conselhos Municipais de Esportes e aos programas/projetos cadastrados e comprovados pelo município no Sistema de Informação ICMS Esportivo, serão realizadas exclusivamente no Sistema.
Art. 47. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a partir do ano-base de 2022,cuja apuração se inicia em 1º de janeiro de 2023, para definição dos percentuais de repasse para 2024.
Art. 48. A Resolução Sedese nº 57/2019 tem efeitos até o ano-base 2021,cuja apuração será realizada em 2022, para definição dos percentuais de repasse para 2023.
Art. 49. A Sedese não se responsabiliza por erros de preenchimento do Sistema de Informação ICMS Esportivo, e de envio da documentação exigida, por problemas com o serviço de entrega de e-mail, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelos documentos e informações que apresentarem dados inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto nesta Resolução, em especial os prazos definidos.
Art. 50. Os casos omissos desta Resolução serão tratados pela Sedese e pela DFOPE, amparados nas normas aplicáveis e nos princípios da Administração Pública.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ANEXO I TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS
Atividade Esportiva | Sigla | Nota | Documentação Básica | Documentação complementar |
Projetos Sócio-Educacionais | PSE | 0,5 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Esporte para Pessoas com Deficiência | EPD | 1,0 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Jogos Escolares Municipais | JEM | 1,0 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Minas olímpica Jogos Escolares de Minas Gerais | JEMG | 1,0 | Não é necessária a apresentação de documentos. Dados sob controle da Sedese. | Não é necessária a apresentação de documentos. Dados sob controle da Sedese. |
Minas olímpica Jogos interior de Minas Gerais | JIMI | 0,5 | Não é necessária a apresentação de documentos. Dados sob controle da Sedese. | Não é necessária a apresentação de documentos. Dados sob controle da Sedese. |
Atividades de Futebol Amador | AFA | 0,5 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Esporte terceira idade | ETI | 1,0 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Atividades de Lazer | AL | 0,5 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabelado programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Qualificação de Agente Esportivo | QAE | 1,0 |
-Certificado de participação; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto; -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
- Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabela do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Xadrez na Escola | XE | 0,5 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia) -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto. -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabela do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Academia na Escola | AE | 0,5 |
-Boletim de competição; -Súmula de jogo/prova; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia); -Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto; -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabela do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Outros Programas/Projetos | PP | 1,5 |
-Boletim de competição; -Lista de frequência (para programas/projetos com execução superior a mais de um dia); Lista de presença; -Nota de liquidação de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Documento fiscal de prestação de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Súmula de jogo/prova; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto; -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. -Para Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Esportes e relatório Final de Execução, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: Plano de ação do Conselho Municipal de Esportes; -Relatório Final de Execução; -Atas de reuniões do Conselho Municipal de Esportes que tratem da elaboração, execução e avaliação do Plano de ação do Conselho Municipal de Esportes. Para Fomento à participação social no Conselho Municipal de Esportes, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: -Resultado do processo seletivo de conselheiros municipais de esportes, acompanhado do respectivo Edital de chamamento público; Para Lei Municipal de incentivo ao Esporte, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: -Norma (Lei, Decreto, resolução, Portaria, instrução Normativa); -Dois termos de autorização de execução de programa/projeto com recursos da referida Lei no ano-base. Para Fundo Municipal de incentivo ao Esporte, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: -Norma (Lei, Decreto, resolução, Portaria, instrução Normativa); Extrato bancário; Nota de liquidação que faça menção ao Fundo Municipal de Esportes; -Edital de chamamento público para apoio a projetos esportivos via Fundo Municipal de incentivo ao Esporte. Para Programa/projetos esportivos promovidos por Povos indígenas e Comunidades tradicionais, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: -Comprovação do enquadramento enquanto Comunidades indígenas/Quilombolas; Para Eventos esportivos executados com o apoio financeiro de que tratam a Lei nº 16.318/2006 e/ou Lei nº 20.824/2013 e/ou Lei Federal nº 11.438/2006, além do rol geral descrito acima, é cabível o envio dos seguintes documentos: -Termo de autorização de execução da(s) referida(s) Lei(s) no ano-base. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Ficha de inscrição; -Foto; -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços diretamente ligados à finalidade do programa/projeto; -Programação/cronograma/tabela do programa/projeto; -Regulamento/Edital do programa/projeto; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
Instalação/ reforma/ Equipamento Esportivo | IREE | 0,5 |
-Foto da placa de inauguração; -Documento de liquidação de prestação de serviços/fornecimento de produtos; -Documento fiscal de prestação de serviços/fornecimento de produtos; -Termo de patrocínio/doação; -Relatório de medição final da obra; -Matéria de jornal/internet, posterior ao programa/projeto; -Vídeo; -Matéria em redes sociais posteriores ao programa/projeto, desde que divulgados em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si, serão considerados como documentos básicos. |
-Cartaz/Folder; -Contrato; -Convênio; -Foto da construção/reforma/aquisição -Homologação e Adjudicação da Licitação; -Nota de empenho de serviços/fornecimento de produtos; -Matéria de jornal/internet anterior ao programa/projeto; -Matéria em redes sociais, anteriores ao programa/projeto, desde que divulgada em canal oficial do realizador do programa/projeto ou do programa/projeto em si. |
OBSERVAÇÕES SOBRE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
- Documentos de origem digital devem ser anexados no Sistema de Informação ICMS Esportivo contendo o "print" da tela que identifica o endereço eletrônico e/ou o link para acesso direto ao documento e checagem das informações pela DFOPE.
- Declarações não serão aceitas para comprovação complementar de programas/projetos esportivos, exceto no caso de documentos expedidos por instituições que visem comprovar o vínculo de determinado atleta ou equipe ou que atestem algum tipo de deficiência ou incapacidade de assinatura individual dos participantes.
ANEXO II INFORMAÇÕES PARA OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Tipo de documento | Informações mínimas que deverão constar no documento |
Boletim de competição | Nome do programa/projeto; identificação da entidade promotora do programa/projeto; data de emissão do Boletim; data e local de realização do programa/projeto; identificação e assinatura da autoridade que expediu o Boletim de Competição; Modalidade(s) praticada(s); Nome da(s) equipe(s)/participante(s); identificação detalhada dos resultados e classificação dos atletas e equipes participantes, comprovação de publicação do mesmo. |
Cartaz/Folder | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade. |
Certificado de participação | Nome da Instituição responsável pela realização do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; nome do participante expresso no certificado; nome/descrição da qualificação/capacitação; carga horária; assinatura da autoridade da instituição responsável pela realização do programa/projeto; documento que comprove a relação do participante com o município. |
Comprovação de comunidade indígena | Comprovação que as terras estão regularizadas como reserva indígena (ri) de acordo com a Funai disponível emhttp://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenas |
Comprovação de comunidade tradicional/quilombola | Certificado de reconhecimento de acordo com a Fundação Palmares, disponível em http://www.palmares.gov.br/?page_id=37551 |
Contratos | Identificação das partes contratante e contratada; objeto do contrato; data de celebração; vigência e informações sobre locais e prazos relativo ao objeto do contrato; assinatura das partes devidamente identificadas. Atendimento aos demais requisitos legais do contrato. |
Convênios | Identificação das partes concedente e convenente; objeto do convênio; data de celebração; vigência e informações sobre locais e prazos relativo ao objeto do convênio; assinatura das partes devidamente identificadas; atendimento aos demais requisitos legais do convênio. |
Documento fiscal de produto/serviço |
Nome do fornecedor do produto/serviço; nome do tomador do produto/serviço; CNPJ do fornecedor; data de emissão; número da nota; discriminação dos produtos/serviços e respectivos preços; observância à legislação relativa às notas fiscais. Consideram-se documentos fiscais: nota fiscal; cupom fiscal; recibo de pagamento (RPA para pessoa física acompanhado dos respectivos comprovantes de recolhimento do INSS, ISSQN e IR, quando devido, ou recibo de pessoa jurídica autorizada por lei a não emitir nota fiscal); Guia de Recolhimento de Imposto; folha de pagamento. |
Extratos bancários | Identificação do titular da conta; data de emissão de extrato; movimentação detalhada dos recursos na conta no ano-base. |
Edital de chamamento público - Fundo Municipal de incentivo ao Esporte | Documento devidamente datado, assinado e/ou publicado, que comprove a seleção pública de propostas para apoio financeiro a projeto voltado ao desenvolvimento de ações esportivas no âmbito municipal. |
Ficha de inscrição (COLETIVA) | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade; identificação dos participantes/equipes e assinatura dos responsáveis pelos participantes/equipes. |
Ficha de inscrição (INDIVIDUAL) | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade; nome e assinatura dos participantes/equipes. |
Foto | imagem que faça referência à modalidade, à quantidade de participantes e ao programa/projeto informado. |
Foto de placa de inauguração instalada | Imagem que permita identificar o nome do programa/projeto; data e local da inauguração e a afixação da placa de inauguração. |
Homologação e Adjudicação da Licitação; | Cópia da Homologação e da Adjudicação, devidamente assinada pela autoridade competente ou publicada no diário oficial do Município ou jornal de grande circulação. |
Lista de frequência | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade praticada por período/data; relação nominal dos participantes seguido do registro de frequência (dias das aulas) e assinatura, devidamente identificada do professor(a)/técnico(a)/treinador(a) responsável pela execução da atividade ofertada. |
Lista de Presença | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade praticada; relação nominal e assinatura dos participantes. |
Matéria de jornal/internet | Identificação do site/jornal impresso; Link da reportagem e edição do jornal; data da matéria; nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto e modalidade. |
Relatório de medição final de obra | Medição que ateste execução física de 100% da obra planejada, assinada por responsável técnico,constando nome do programa/projeto, endereço da obra, seu detalhamento e data de finalização. |
Nota de Empenho | Data; número do empenho; a origem e o objeto do que se deve pagar, contemplando identificação do programa/projeto específico e seu ano de realização; a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância; assinatura, devidamente identificada, do ordenador de despesa. |
Nota de Liquidação | Data; número da liquidação; a origem e o objeto do que se deve pagar, contemplando identificação do programa/projeto específico e seu ano de realização; a importância exata a pagar; a quem se deve pagar a importância; assinatura, devidamente identificada, do ordenador de despesa. |
Para Plano de Ação Anual do Conselho Municipal de Esportes | Objetivo; meta; público-alvo; motivo; benefício; responsável; equipe; custo/quantidade; etapas; cronograma; local; partes envolvidas. |
Programação/cronograma/tabela do programa/projeto | Inserida no contexto do cartaz e/ou folder impresso ou eletrônico, ou outro formato de divulgação - com data e local de realização do programa/projeto e identificação da(s) modalidade(s)/atividades/ações a serem realizadas. |
Regulamento/Edital do programa/projeto | Nome do programa/projeto/competição; data e local de realização do programa/projeto; modalidade; regras, e assinatura, devidamente identificada, do(s) responsável(is) pela promoção do programa/projeto. |
Relatório Final de Execução do Plano de ação do Conselho Municipal de Esportes | Atividades realizadas; metas alcançadas; lições aprendidas. |
Resultado do processo seletivo de conselheiros municipais de esportes | Data de publicação do resultado, nome completo dos conselheiros selecionados, identificação do Conselho Municipal de Esportes, assinatura da autoridade competente; acompanhado do edital de chamamento devidamente datado e assinado, contendo todas as páginas. |
Súmula de jogo/prova | Nome do programa/projeto; data e local de realização do programa/projeto; modalidade; nome dos participantes/equipes; resultado do jogo/prova; assinatura do(s) árbitro(s); assinatura do responsável pelos participantes/equipes |
Termo de Autorização de Execução | Nome do programa/projeto apoiado; Ementa que identifique a autorização para execução do programa/projeto; Referência à respectiva Lei de Incentivo; data; assinatura e identificação da autoridade responsável pela autorização. |
Termo de patrocínio/doação | Identificação e justificativa do(s) bem(ns) doado(s); identificação da instituição doadora e receptora do(s) bem(ns) doado(s); assinatura e identificação da autoridade responsável pela doação e recebimento do(s) bem(ns) doado(s). |
Vídeo | Sucessão de imagens que permitam identificar a modalidade, quantidade de participantes, nome do programa/projeto, ano-base, local de realização e preferencialmente divulgado em plataformas digitais. |
ANEXO III TABELA DE NOTA DE NÚMERO DE ATLETAS
POPULAÇÃO | ||||||
Nota | Até 10 mil hab. | 10 a 20 mil hab. | 20 a 50 mil hab. | 50 a 100 mil hab. | 100 a 500 mil hab. | Mais de 500 mil hab. |
1 | até 25 | até 50 | até 75 | até 100 | até 125 | até 150 |
2 | 26 a 50 | 51 a 100 | 76 a 150 | 101 a 200 | 126 a 250 | 151 a 300 |
3 | 51 a 75 | 101 a 150 | 151 a 225 | 201 a 300 | 251 a 375 | 301 a 450 |
4 | 76 a 100 | 151 a 200 | 226 a 300 | 301 a 400 | 376 a 500 | 451 a 600 |
5 | 101 a 125 | 201 a 250 | 301 a 375 | 401 a 500 | 501 a 625 | 601 a 750 |
6 | 126 a 150 | 251 a 300 | 376 a 450 | 501 a 600 | 626 a 750 | 751 a 900 |
7 | 151 a 175 | 301 a 350 | 451 a 525 | 601 a 700 | 751 a 875 | 901 a 1050 |
8 | 176 a 200 | 351 a 400 | 526 a 600 | 701 a 800 | 876 a 1000 | 1051 a 1200 |
9 | 201 a 225 | 401 a 450 | 601 a 675 | 801 a 900 | 1001 a 1125 | 1201 a 1350 |
10 | 226 a 250 | 451 a 500 | 676 a 750 | 901 a 1000 | 1126 a 1250 | 1351 a 1500 |
11 | 251 a 275 | 501 a 550 | 751 a 825 | 1001 a 1100 | 1251 a 1375 | 1501 a 1650 |
12 | 276 a 300 | 551 a 600 | 826 a 900 | 1101 a 1200 | 1376 a 1500 | 1651 a 1800 |
13 | 301 a 325 | 601 a 650 | 901 a 975 | 1201 a 1300 | 1501 a 1625 | 1801 a 1950 |
14 | 326 a 350 | 651 a 700 | 976 a 1050 | 1301 a 1400 | 1626 a 1750 | 1951 a 2100 |
15 | acima de 350 | acima de 700 | acima de 1050 | acima de 1400 | acima de 1750 | acima de 2100 |
ANEXO IV TABELA DE NOTA DE MODALIDADES
Número de modalidades esportivas | Nota |
1 | 1 |
2 | 2 |
3 | 3 |
4 | 4 |
5 | 5 |
6 a 7 | 6 |
8 a 9 | 7 |
10 a 11 | 8 |
12 a 14 | 9 |
Acima de 15 | 10 |
ANEXO V TABELA DE NOTA IREE
Modalidade | Nota |
I - construção de instalação esportiva; | 0,25 |
II - reforma de instalação esportiva; | 0,15 |
III - aquisição e disponibilização de equipamento esportivo | 0,1 |
ANEXO VI TABELA DE NOTA MÁXIMA ADICIONAL DA MODALIDADE SEDIAMENTO
Modalidade | Etapa | Pontuação |
Jogos Escolares de Minas Gerais | 1ª Etapa | 2,50 |
2ª Etapa | 1,50 | |
3ª Etapa | 1,25 | |
Jogos de Minas Gerais | 1ª Etapa | 2,50 |
2ª Etapa | 1,50 | |
3ª Etapa | 1,25 | |
Jogos Escolares da Juventude | Etapa Nacional | 2,00 |