Resolução CE nº 67 de 12/08/2011
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 13 ago 2011
Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo Costinha.
O Conselho Executivo - CE, em Sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nºs 2.281/2011, 2.282/2011 e 2.250/2011;
Resolve à unanimidade,
Art. 1º Referendar os percentuais de reajustamento das tarifas fixadas para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, das linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha, conforme a seguinte discriminação:
a) Linhas de características urbanas Reajuste: 9% (nove por cento)
b) Linhas de características rodoviárias Reajuste: 10% (dez por cento)
c) Travessia Hidroviária Cabedelo-Costinha Reajuste: 11,11% (onze vírgula onze por cento).
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir do dia 13 de agosto de 2011.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2011.
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Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Presidente