Resolução CETRAN/RS nº 67 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012

Revoga a Resolução nº 49/2011 do CETRAN, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:

 

Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;

 

Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;

 

Considerando o disposto no SPI nº 007992-24.44/11-5;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 49/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETAN/RS.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, RS, 26 de novembro de 2012.

 

Jaime Lobo da Silva Pereira.

Presidente do CETRAN/RS.

 

Demais membros do Conselho:

 

Alexandre Pinheiro Bernardo, Brigada Militar.

Marco Aurélio Michelin, DAER.

Renata Elisabeth Becher, FAMURS.

André Luiz Costa, FECAM.

Moacir da Silva, FECAVERGS.

Pedro Lourenço Guarnieri. FETERGS.

Karina Pinto Salomoni, FETRANSUL.

Luiz Carlos Veiga Martins, FTTREGS.

Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul.

Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas.

Viviane Nery Viegas, Polícia Civil.

Lindomar Cristani dos Santos, DPRF.

Lieverson Luiz Perin, OAB/RS.

Jane Teresinha Klovan, SEDUC.

Dionísio Leal Mayer Júnior, SARH.