Resolução CETRAN/RS nº 67 DE 26/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2012
Revoga a Resolução nº 49/2011 do CETRAN, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETRAN - RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto Estadual nº 38.705/1998 e suas alterações posteriores e:
Considerando o disposto no inciso I do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação de e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN/RS para elaborar normas no âmbito de sua competência;
Considerando o disposto no SPI nº 007992-24.44/11-5;
Resolve:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 49/2011 do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - CETAN/RS.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, RS, 26 de novembro de 2012.
Jaime Lobo da Silva Pereira.
Presidente do CETRAN/RS.
Demais membros do Conselho:
Alexandre Pinheiro Bernardo, Brigada Militar. |
Marco Aurélio Michelin, DAER. |
Renata Elisabeth Becher, FAMURS. |
André Luiz Costa, FECAM. |
Moacir da Silva, FECAVERGS. |
Pedro Lourenço Guarnieri. FETERGS. |
Karina Pinto Salomoni, FETRANSUL. |
Luiz Carlos Veiga Martins, FTTREGS. |
Juelci de Almeida, Município de Caxias do Sul. |
Clarissa Soares Folharini, Município de Pelotas. |
Viviane Nery Viegas, Polícia Civil. |
Lindomar Cristani dos Santos, DPRF. |
Lieverson Luiz Perin, OAB/RS. |
Jane Teresinha Klovan, SEDUC. |
Dionísio Leal Mayer Júnior, SARH. |
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