Resolução CD-PRODUZIR nº 67 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 ago 2020
Re-ratifica a Resolução nº 058/2019-CD/PRODUZIR que estabelece normas complementares para execução do Subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, por meio de PROJETO CRÉDITO PRODUTIVO, CRESCER.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CE/PRODUZIR na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 29 de julho de 2020, Ata nº 177/2020 e;
Considerando o atual cenário de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, provocada pela contaminação do vírus COVID19;
Considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;
Considerando que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades - causando o "fantasma" do desemprego e da fome e, a possível falência, de um número incontável de empresas;
Considerando a necessidade de facilitar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, aqui incluídos os pequenos produtores rurais;
Considerando a política pública para promoção do desenvolvimento regional, e a necessidade de assegurar empregos e a manutenção da atividade econômica das empresas brasileiras de todos os portes, especificamente as micro e MPE, ante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19;
Considerando que a GoiásFomento S/A atua diretamente junto a uma das classes mais prejudicadas, quais sejam: os micro e pequenos empreendedores que são imprescindíveis para o desenvolvimento regional e, diretamente responsáveis, pela criação e manutenção de empregos nesta fase tão crítica.
Considerando que a GoiásFomento S/A está fechando contrato com a SGC (Sociedade Garantidora de Crédito) cujo contrato cobre inclusive o crédito rural, e dessa forma mitigando os riscos dos créditos concedidos;
Considerando o disposto na Resolução nº 058/2019 - CD/Produzir, na qual a taxa de juros total das operações são fixas não independentemente dos mecanismos de mitigação de riscos que possam ser adotados pela GoiásFomento;
Considerando que a GoiásFomento possui o Certificado de participante do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a qual está habilitada a receber recursos públicos e privados destinados ao programa;
Considerando que no dia 23 deste mês de julho o Governador Ronaldo Caiado realizou evento de assinatura do contrato de repasse de 20 milhões da Caixa Econômica Federal para a GoiásFomento, com o indicativo do valor chegar a R$ 200 milhões;
Resolve:
Art. 1º Incluir na RESOLUÇÃO Nº 058/2019-CD/PRODUZIR a linha de crédito "Microcrédito Produtivo Orientado" com as seguintes características:
LINHA DE CRÉDITO | VALOR R$ | PRAZO(meses) | CARÊNCIA(meses) | AMORTIZAÇÃO |
Microcrédito Produtivo Orientado | 21.000,00 | 48 | 12 | Mensal |
I - Beneficiários:
a) Microempresas, microempreendedores individuais enquadrados na Lei Complementar nº 123/2006 .
b) Pessoas Físicas que exerçam atividade econômico-produtiva remunerada que apresentem receita bruta anual de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
II - Os financiamentos deverão obedecer, além das normas estabelecidas na RESOLUÇÃO Nº 058/19-CD/PRODUZIR, as disposições da Lei Federal nº 13.636/2018 e na Resolução nº 4.713/2019 - BACEN.
Art. 2º Alterar o § 3º do Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 058/19-CD/PRODUZIR, onde se lê: "A taxa de juros total do financiamento será calculada pela média simples das linhas praticadas pela GOIÁSFOMENTO - Giro - GFG e GOIÁSFOMENTO Investimento - GFI" - leia-se: "A taxa de juros total do financiamento terá como limite máximo a média simples das linhas praticadas pela GOIÁSFOMENTO - Giro - GFG e GOIÁSFOMENTO Investimento - GFI, conforme política de crédito da GoiásFomento".
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos constantes da Resolução nº 058/19-CD/PRODUZIR.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo efeitos legais a partir de sua aprovação - 29 de julho de 2020.
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - CE/PRODUZIR, em Goiânia - GO, aos 29 dias do mês de julho de 2020.
Adonídio Neto Vieira Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Em Exercício
PRESIDENTE DO CE/PRODUZIR
Decreto s/n - Diário Oficial n.23.316 de 04.06.2020 - Suplemento