Resolução SEFAZ nº 670 DE 05/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 set 2013
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o convênio ICMS 95/2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no Convênio ICMS 95/2012 e o disposto no processo nº E-04/073/70//2013,
Resolve:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/2012, de 04 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda