Resolução SF nº 68 de 21/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 nov 2008

Altera a Resolução SF nº 61, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008, resolve:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Resolução SF nº 61/08, de 5 de novembro de 2008:

"Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.

§ 2º a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.

§ 3º na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 4º o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo.

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Resolução SF nº 61, de 5 de novembro de 2008, com a seguinte redação:

I - o art. 4º-A:

"Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o art. 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente." (NR).

II - o art. 4º-B:

"Art. 4º-B. Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:

I - Titular: Paulo Yamada, RG nº 12.457.751, e como suplente: Arthur Rafael Gatti Álvares, RG nº 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:

a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo hash no Diário Oficial do Estado;

b) publicação no Diário Oficial do Estado do hash do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;

c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;

II - Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG nº 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG nº 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

III - Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG nº 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG nº 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados." (NR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.