Resolução CNAS nº 68 de 17/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2009
Altera o Regimento Interno para definir o prazo para manifestação da entidade nos processos de revisão.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Considerando os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, uma Seção XV - Da Revisão Administrativa e um art. 52, com a seguinte redação:
Seção XV
Da Revisão Administrativa
Art. 52. Nos processos de revisão, a entidade interessada terá prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação, para sua manifestação e/ou produção de provas."
Art. 2º Renumerar a seção seguinte e os artigos subsequentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho