Resolução SEMAGRO nº 687 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2019
Altera e revoga dispositivos da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 que estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos do licenciamento ambiental e a inclusão de exigências para áreas já convertidas para uso alternativo do solo,
Resolve:
Art. 1º A atividade de código 2.37.1s da Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.37.1 | linha | I | Rede de Distribuição de Gás. (pressão de até 17kgf/cm² implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestrutura existente, com extensão superior a 5km. | LIO |
PTA/PE/PAM/Formulário de obras lineares Obs: Concluída a instalação da atividade, deverá ser apresentado o RTC antes do início efetivo da operação, com registro fotográfico e ART. |
Art. 2º A Resolução SEMADE nº 09, de 13 de maio de 2015 passa a vigorar acrescida dos dispositivos abaixo, com a seguintes redação:
2.37.0 | Rede de Distribuição de gás com pressão inferior ou igual a 7kgf/cm² (implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestruturas viárias existentes, incluindo o ramal externo e o ramal interno do consumidor), quando ligada a Rede com LO válida. | Atividade isenta de licenciamento ambiental | ||
2.37.0-a | Rede de Distribuição de gás com pressão superior a 7kgf/cm² e inferior ou igual a 17kgf/cm² (implantada em vias públicas ou faixas de domínio de infraestruturas viárias existentes, incluindo o ramal externo e o ramal interno do consumidor) com extensão de até 5 km, quando ligada a Rede com LO válida. | Atividade isenta de licenciamento ambiental |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de dezembro de 2019
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.