Resolução SEFAZ nº 688 DE 28/11/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 dez 2013
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS n° 5/93, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo restaurante/escola do SENAC.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS nº 92/2013, de 26 de julho de 2013, que alterou o Convênio ICMS nº 5/1993, de 30 de abril de 1993, e o disposto no processo nº E-04/058/28/2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS nº 5/1993, de 30 de abril de 1993.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda