Resolução CCA nº 69 DE 22/12/2014

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará - modalidade serviço regular interurbano de passageiros - reajuste ordinário de tarifas - período dez/2013 a dez/2014.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024 , de 17 de dezembro de 2007, em seu art. 1º;

Considerando os dispositivos da legislação de transportes e dos Editais de Concorrência Pública nº 002/2009 e 003/2009, bem como os respectivos contratos de concessão, celebrados com as empresas transportadoras que exploram o Serviço Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará.

Considerando a solicitação inicial da categoria profissional interessada, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Estado do Ceará - SINTERÔNIBUS, objeto do processo de nº 7780861/2014. Bem como a nova solicitação interposta por parte do SINTERÔNIBUS, através do Processo nº 8318452/2014, com vistas à atualização do cálculo do índice de reajuste tarifário do Serviço Regular Interurbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará, objeto dos processos PCTR/CTR/0033/2014 e PCTR/CET/0007/2014 - ARCE, requerendo para tanto que o cálculo considerasse como marco temporal final o mês de dezembro corrente.

Considerando ser contratualmente previsto o reajuste tarifário como forma de adequação e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro às concessionárias que exploram o Serviço Regular Interurbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Considerando ainda os parecerres: técnico e jurídico, realizados pelo Núcleos Técnicos vinculado à Diretoria de Trânsito e Transportes e também à Procuradoria Jurídica do DETRAN/CE. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) em 6,956% (seis inteiros e novecentos e cinqüenta e seis milésimos percentuais), e IMPLEMENTAR os Coeficientes Tarifários reajustados para as áreas de operação licitadas na modalidade Serviço Regular Interurbano, nos seguintes parâmetros:

· Área de operação nº 1 = R$ 0,110828/Km

· Área de operação nº 2 = R$ 0,107959/Km

· Área de operação nº 3 = R$ 0,102411/Km

· Área de operação nº 4 = R$ 0,109109/Km

· Área de operação nº 5 = R$ 0,103486/Km

· Área de operação nº 6 = R$ 0,101088/Km

· Área de operação nº 7 = R$ 0,095636/Km

· Área de operação nº 8 = R$ 0,106288/Km

Art. 2º Encaminhar a presente Resolução e demais documentos técnicos à imediata publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Encaminhar a presente Resolução à ARCE, para fins de exame e homologação da atualização do índice de reajuste tarifário do Serviço Regular Interurbano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, para as linhas REGULARES do Serviço Regular Interurbano.

Art. 4º Uma vez Publicada no Diário Oficial do Estado e homologada pela ARCE, encaminhar à Diretoria de Trânsito e Transporte do DETRAN/CE, para que se proceda com os cálculos das novas tarifas das linhas e de seus seccionamentos, promovendo os arrendondamentos técnicos necessários, visando facilitar o troco. Além de informar os novos valores às concessionárias, permissionárias e usuários do sistema de transporte, e realizar fiscalização de praxe.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e os valores das tarifas, ora definidos, somente serão efetivados após a necessária homolgação pela ARCE.

Art. 6º Uma vez homolgada e publicada, esta resolução revoga as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 22 de dezembro de 2014.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE

Otacílio Borges Filho

REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE

Luis Fernando Simões da Silva

REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Rita de Cácia Magalhães Pessoa Coutinho

PROCURADORA CHEFE

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES