Resolução STM nº 69 DE 30/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Reajuste tarifário - Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo (Serviços Comum e Seletivo).
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a Concessão dos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Contratos nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4),
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas relativas aos Serviços de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, conforme Cláusulas 22 - da tarifa, do seu reajuste e revisão, e 23 - do reajuste e da revisão contratual, dos Contratos de Concessão nºs EMTU/032/2006 (Área 1), EMTU/033/2006 (Área 2), EMTU/034/2006 (Área 3) e EMTU/040/2006 (Área 4), na seguinte conformidade:
Para as Linhas Comuns:
FAIXA DE EXTENSÃO (KM) | Área 1 | Área 2 | Área 3 | Área 4 |
00,000 - 4,00 | R$ 2,65 | R$ 2,65 | R$ 2,60 | R$ 2,65 |
4,001 - 10,00 | R$ 3,00 | R$ 2,85 | R$ 2,95 | R$ 3,00 |
10,001 - 17,00 | R$ 3,75 | R$ 3,75 | R$ 3,75 | R$ 3,60 |
17,001 - 20,00 | R$ 4,05 | R$ 4,10 | R$ 4,00 | R$ 3,85 |
20,001 - 23,00 | R$ 4,50 | R$ 4,50 | R$ 4,40 | R$ 4,45 |
23,001 - 29,00 | R$ 4,85 | R$ 4,75 | R$ 4,75 | R$ 4,75 |
29,001 - 35,00 | R$ 5,20 | R$ 5,20 | R$ 5,15 | R$ 5,20 |
35,001 - 43,00 | R$ 5,70 | R$ 5,65 | R$ 5,70 | R$ 5,65 |
43,001 - 51,00 | R$ 5,90 | R$ 6,00 | R$ 5,80 | R$ 5,80 |
> 51,01 | R$ 6,40 | R$ 6,40 | R$ 6,35 | R$ 6,30 |
- Para as Linhas Seletivas
FAIXA DE EXTENSÃO (KM) | Área 1 | Área 2 | Área 3 | Área 4 |
00,000 - 20,000 | R$ 5,65 | R$ 5,65 | R$ 5,60 | R$ 5,60 |
20,001 - 25,000 | R$ 6,65 | R$ 6,75 | R$ 6,65 | R$ 6,40 |
25,001 - 30,000 | R$ 7,60 | R$ 7,60 | R$ 7,65 | R$ 7,45 |
30,001 - 35,000 | R$ 8,70 | R$ 8,70 | R$ 8,50 | R$ 8,60 |
35,001 - 40,000 | R$ 9,55 | R$ 9,55 | R$ 9,45 | R$ 9,55 |
40,001 - 45,000 | R$ 10,75 | R$ 10,85 | R$ 10,70 | R$ 10,50 |
45,001 - 50,000 | R$ 11,95 | R$ 11,85 | R$ 11,65 | R$ 11,60 |
50,001 - 70,000 | R$ 14,80 | R$ 14,80 | R$ 14,60 | R$ 14,65 |
70,001 - 90,000 | R$ 17,85 | R$ 18,00 | R$ 17,60 | R$ 17,70 |
§ 1º O enquadramento das linhas circulares, nas faixas acima estabelecidas, será feito segundo a metade da extensão da viagem completa.
§ 2º Nas linhas que operam com redução tarifária em relação à grade autorizada, as tarifas praticadas deverão ser reajustadas tendo como limite a variação da tarifa média do serviço correspondente.
§ 3º Nas linhas que tiveram suas características modificadas e autorizadas, além do reajuste poderá ser aprovado reenquadramento tarifário, observada a proporção de desconto concedida anteriormente às mudanças.
Art. 2º As empresas operadoras do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo não estão obrigadas a troco superior a R$ 20,00 na venda de passagens.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 06.01.2015, revogadas as disposições em contrário.