Resolução CE nº 69 DE 14/12/2021
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2021
Autoriza a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM.
O Conselho Executivo - CE, em Sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo DER-PRC-2021/01277, bem como o teor do Parecer Juridico 219/2017 e Contrato PJ056/2013;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a cobrança da Tarifa de Utilização de Terminal, nos terminais rodoviários operados pela SOCICAM, nos seguintes termos:
Para viagens intermunicipais:
Para distância de até 40 km | R$ 1,60 |
Para distância entre 40 e 120 km | R$ 3,20 |
Para distância acima de 120 km | R$ 4,80 |
Para viagens interestaduais: R$ 6,40
Art. 2º Autorizar a cobrança de Tarifa de Utilização de Terminal nos terminais rodoviários operados e administrados diretamente pelo DER/PB, nos seguintes termos:
Para viagens intermunicipais:
Para distância de até 40 km | R$ 1,60 |
Para distância entre 40 e 120 km | R$ 3,20 |
Para distância acima de 120 km | R$ 4,80 |
Para viagens interestaduais: R$ 6,40
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.
Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
DER-PB
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica