Resolução GSEFAZ nº 7 de 23/04/1985
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 abr 1985
Altera a redação do artigo 9º da Resolução nº 003/85 - GSEFAZ de 05 de fevereiro de 1985 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os benefícios previstos no artigo 9º, da Resolução nº 003/85 - GSEFAZ para estabelecimento essencialmente industrial de açúcar;
CONSIDERANDO, finalmente, a autorização prevista no artigo nº 175, do Regulamento do Processo Tributário Administrativo (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 4564, de 14 de março de 1979,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º, da Resolução nº 003/85 - GSEFAZ, de 05 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Não se aplica as disposições previstas nesta Resolução às operações realizadas pelo estabelecimento;"
a) concessionário de veículos automotores;
b) industrial de açúcar;
c) industrial em cujo produto final o açúcar participe como matéria-prima.
Parágrafo único. A utilização das vantagens previstas neste artigo, dependerá da anuência da Secretaria de Estado da Fazenda, formalizada através da concessão de Regime Especial, a pedido do contribuinte.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de abril de 1985.
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário De Estado Da Fazenda