Resolução GSEFAZ nº 7 de 30/09/1999
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 set 1999
Revoga Resoluções que concedem regime especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata da substituição tributária sobre produtos farmacêuticos, em operações interestaduais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nº 006/95-GSEFAZ, de 1º de junho de 1995, nº 004/96-GSEFAZ, de 16 de fevereiro de 1996, e nº 002/97-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
CIENTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 1999.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda