Resolução FEPAM nº 7 de 08/07/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2008
Complementa as Resoluções de nº 004/2008, 005/2008 e 006/2008, quanto às mudanças de portes e valores de processos em andamento e dá outras providências. - Ad referendum.
- O Conselho de Administração, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto nº 33.765, de 28 de dezembro de 1.990, que regulamentou a Lei Estadual nº 9.077, de 4 de junho de 1.990, a qual institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler- FEPAM, e
- Considerando a necessidade de adequação do período de vigência dos valores cobrados pelos serviços de Licenciamento Ambiental;
- Considerando que existe a necessidade da manutenção das licenças já emitidas, até o final de sua vigência;
- Considerando que houve mudança nos critérios de classificação dos portes durante a vigência da licença de operação para os empreendimentos de Fontes Móveis de Poluição;
RESOLVE:
Art. 1º As Resoluções 004/2008, 005/2008 e 006/2008, do Conselho de Administração da Fepam passam a ter validade para processos de licenciamento protocolados a partir de 01 de julho de 2008;
Parágrafo único. Os processos de solicitação de licenciamento ambiental protocolados, antes de 01 de julho de 2008, serão cobrados segundo a tabela de valores anteriormente vigente, sendo que os boletos bancários de ressarcimentos dos custos, complementares, deverão ser cobrados segundo a mesma tabela.
Art. 2º Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, conforme legislação aplicável, os valores a serem ressarcidos serão calculados de acordo com a tabela de ressarcimentos de custos vigente, acrescidos de 100%.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução 01/2008.
Porto Alegre, 08 de julho de 2008.
Ana Maria Pellini
Diretora-Presidenta da FEPAM e,
Presidenta do Conselho de Administração