Resolução CONUNI nº 7 de 14/02/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 fev 2011

O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Roraima, no uso das atribuições de seu cargo e em conformidade com o Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.628-E, de 16 de janeiro de 2007, e em cumprimento à decisão do Egrégio Conselho em Sessão Extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2010, e

Considerando a Lei Federal nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário prestado por pessoa física a entidade pública;

Considerando os benefícios que poderão ser gerados para a UERR, ao contar com o serviço voluntário de docentes academicamente qualificados,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído na Universidade Estadual de Roraima o Programa de Professor Voluntário, em consonância com o previsto na Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998, com objetivo de atender as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º Professor Voluntário é o docente com título de Mestre ou Doutor, no exercício de atividades de natureza temporária.

Parágrafo único. Poderá excepcionalmente atuar como Professor Voluntário o docente com título de Especialista, desde que possua notória capacidade acadêmica e/ou científica em sua área de conhecimento.

Art. 3º O total de vagas destinadas aos professores voluntários a serem preenchidas, conforme demanda, não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do total do quadro de pessoal do Magistério Superior da Universidade Estadual de Roraima.

Parágrafo único. O número de vagas para Professor Voluntário será definido e alocado pelas Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, mediante demanda justificada pelos setores solicitantes.

Art. 4º A indicação para ingresso no Programa de Professor Voluntário será realizada após proposta justificada pelos setores interessados às Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, a abertura de vagas pelo Coordenador de Curso, aprovação e homologação pela Reitoria da Universidade Estadual de Roraima.

§ 1º A justificativa deve fundamentar a importância da adesão do indicado ao Programa de Professor Voluntário, destacando a qualidade de sua produção acadêmica e sua atuação nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

§ 2º A proposta de integração do docente ao Programa de Professor Voluntário só será homologada mediante prévia análise curricular e parecer descritivo que comprove notória capacidade técnica ou científica do profissional.

Art. 5º A integração ao Programa de Professor Voluntário é realizada mediante assinatura de termo de adesão, de acordo com o anexo I desta Resolução.

§ 1º A aceitação, por parte do docente, da condição de Professor Voluntário, constituir-se-á numa honraria acadêmica, não lhe cabendo nenhum tipo de remuneração, nem gerando vínculo empregatício.

§ 2º O docente vinculado ao Programa de Professor Voluntário não pode exercer atividades administrativas e de representação institucional.

§ 3º Ao final do contrato será garantindo ao participante a expedição de declaração de cumprimento das atividades desenvolvidas.

Art. 6º São atribuições da Coordenação de Curso e/ou Departamento que solicitou o professor convidado:

I - definir a programação da atuação do professor voluntário, tendo em vista as necessidades do curso, do departamento e áreas a serem por ele atendidas, e o máximo aproveitamento durante seu período de permanência na instituição;

II - fundamentar, adequadamente, o pedido de solicitação do professor convidado e encaminhá-lo à Pró-reitoria de Ensino e/ou Pesquisa, para aprovação conforme caso específico;

III - assegurar ao professor voluntário o suporte necessário para o desenvolvimento de suas atividades;

IV - manter o professor voluntário informado sobre as normas da instituição, seus direitos e obrigações;

V - divulgar a programação a ser cumprida pelo professor convidado, garantindo que grupos de docentes e discentes compartilhem dos seus conhecimentos;

VI - acompanhar o desempenho do professor voluntário, informando à respectiva Pró-reitoria, a ocorrência de algum problema ou irregularidade no que diz respeito ao cumprimento das orientações e normas do programa;

VII - avaliar os resultados da participação do professor voluntário e encaminhar à respectiva Pró-reitoria, para homologação do relatório das atividades desenvolvidas ao término do Programa.

Art. 7º A proposta de admissão ao Programa Professor Convidado será remetida às Pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão e deverá conter:

I - justificativa da instância proponente ou da Coordenação de Curso requerente;

II - cópias das atas de aprovação da proposta;

III - currículo do candidato a professor voluntário;

IV - cópia de Carteira de Identidade e do CPF.

Art. 8º A adesão do docente ao Programa de Professor Voluntário vigorará por prazo indeterminado enquanto perdurar o interesse das partes.

Art. 9º Aos professores voluntários oriundos de outros estados serão disponibilizadas, mediante dotação orçamentária, passagens aéreas, hospedagem e alimentação (se for o caso), quando for necessário para deslocamento.

Art. 10. Quando se tratar de atividades desenvolvidas nos campi da UERR, localizados no interior do Estado, o professor voluntário fará jus ao pagamento de diárias, correspondente ao cargo de natureza especial técnica superior.

Parágrafo único. O pagamento de diárias está sujeito à prévia autorização da Reitoria, mediante solicitação justificada das atividades a serem desenvolvidas fora da sede da UERR.

Art. 11. O Professor Voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Art. 12. Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual de Roraima.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Boa Vista/RR, 14 de fevereiro de 2011.

Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins

Presidente do Conselho Universitário da UERR

ANEXO I - TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Termo de adesão que celebra _____________________________________________, a seguir denominado "PROFESSSOR VOLUNTÁRIO" e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, inscrito no CGC/RR sob o nº 08.240.695/0001-90, sediado nesta Capital, na Rua Sete de Setembro, nº 231, Canarinho, neste ato representado pelo Reitor da Universidade Estadual, nos termos da Lei Federal nº 9.608/98 e das normas previstas na Resolução nº 007 de 14 de fevereiro de 2011.

Pelo presente termo de adesão, _________________________________ de nacionalidade ________________, estado civil __________, identidade nº __________, CPF________________, residente na rua _______________________, na cidade de __________________, estado ________________, compromete-se a prestar serviço voluntário na Universidade Estadual de Roraima, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O docente prestador de serviço voluntário exercerá suas atividades junto ao _________, submetido a uma jornada semanal de _____________horas.

CLÁUSULA SEGUNDA

O professor/docente voluntário prestará os seguintes serviços de caráter voluntário:

(Os serviços devem ser bem discriminados e delimitados, juntamente com a indicação do setor desta prestação).

CLÁUSULA TERCEIRA

Poderá o voluntário ser aproveitado em outras áreas da docência da instituição, durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA

O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, nos termos da Lei nº 9.608/1998.

CLÁUSULA QUINTA

As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades de docência deverão ser previamente autorizadas pelo Reitor da UERR, por escrito e de forma expressa.

CLÁUSULA SEXTA

O serviço voluntário será realizado a partir desta data por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, motivando-se a decisão.

CLÁUSULA SÉTIMA

O docente exercerá suas atividades, sob subordinação hierárquica a (o) __

CLÁUSULA OITAVA

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações da Universidade Estadual de Roraima:

8.1. Assegurar ao voluntário condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades/docência, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo.

8.2. Expedir Declaração de serviço voluntário ao professor voluntário após sua conclusão.

CLÁUSULA NONA

Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Compromisso, são obrigações do Voluntário.

9.1. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando ao Coordenador de Curso e ou Pró-reitor de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades.

9.2. Atender às normas internas da Universidade Estadual de Roraima, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade.

9.3. Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.

9.4. Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.

9.5. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens da Universidade Estadual, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA

O docente não poderá votar nem ser votado para quaisquer cargos de administração ou representação no âmbito da Universidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O docente poderá participar das reuniões do setor onde presta serviços, com direito a voz e sem direito a voto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

O docente poderá ter custeadas as despesas que comprovadamente precisará realizar no exercício de suas atividades fora da sede da UERR, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

As despesas a serem custeadas deverão estar expressa e previamente autorizada pelo dirigente do Setor a que for prestado o serviço voluntário e serão de responsabilidade do Setor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

As partes elegem o Foro de Boa Vista/RR, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Adesão.

E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.

Boa Vista/RR, ____ de ___________ de _________.

Professor Voluntário

Prof. Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins

Reitor da UERR