Resolução ARCON/PA nº 7 DE 27/12/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jan 2013
O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;
Considerando que a Resolução CONERC - Nº 01/2012, de 17 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou em 38,79% (trinta e oito inteiros e setenta e nove centésimos percentuais) o percentual a titulo de reajuste tarifário, referente ao período de Janeiro/2007 a Novembro/2012, para atualização das tarifas do serviço de transporte hidroviário da linha relacionada acima.
Considerando que o art. 2º da Resolução CONERC Nº 01/2012 determina que a ARCON adote os procedimentos necessários para a atualização das tarifas nas condições estabelecidas.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer na forma do Anexo I, a tabela discriminando os novos valores das tarifas relativas ao serviço de transporte intermunicipal da linha hidroviária Santarém - Itaituba, as quais entrarão em vigor na forma do artigo 5º da Lei nº 5.922/1995, 3 (três) dias após a publicação desta resolução no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, as empresa operadoras ficam obrigadas a afixar as novas tabelas de preço em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens, no dia 2 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO BENTES DE FIGUEIREDO NETO,
Diretor Geral
ANEXO I
EMPRESA |
LINHA |
VALOR R$ |
Consórcio Tapajós |
Santarém - Itaituba |
R$ 68,70 |