Resolução URBS nº 7 DE 12/11/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 13 nov 2013

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 8353/2013, a Declaração de Inclusão no TAC nº 4844/2013, publicado no dia 17 de outubro de 2013, que isenta o ICMS do óleo Diesel dos serviços de transporte coletivo;

Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente resolução;

Considerando o contido no Parecer PGU/076/2013,

Resolve:


Art. 1º Fixar em R$ 2,9353 (dois reais, noventa e três centavos e cinquenta e três décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba e Região Metropolitana, inseridos na RIT - Rede Integrada de Transporte.

Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias e dos custos do Sistema Metropolitano Integrado que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.

Art. 4º A tarifa técnica ora fixada pode sofrer variações a depender da manifestação da COMEC acerca dos cálculos e documentos a ela enviados em atendimento aos itens 2.1.9 e 4.1.7 do Convênio celebrado entre as partes.

Art. 5º A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 17 de outubro de 2013 (inclusive), data de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná da Declaração de Inclusão no TAC nº 4844/2013, cabendo à Área de Finanças e Contabilidade - AFN providenciar o ressarcimento ao FUC das diferenças tarifárias apuradas nesse período, nos 10 (dez) próximos faturamentos.

Curitiba, 08 de novembro de 2013.

ROBERTO GREGORIO DA SILVA JUNIOR - Presidente.

WILHELM MILWARD MEINERS - Diretor Administrativo e Financeiro.

RODRIGO BINOTTO GREVETTI - Diretor de Transporte.

DENISE TEREZINHA SELLA - Diretora de Urbanização.

Urbanização de Curitiba S.A., 12 de novembro de 2013.

Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO