Resolução CSTM nº 7 DE 26/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 jul 2013
REPUBLICAÇÃO
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei do Município de Olinda nº 5.553/2007, datada de 26.06.2007 e da Lei do Município de Recife nº 17.360/2007, de 10.10.2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a redução da alíquota do PIS/COFINS pelo Governo Federal;
Considerando a proposta apresentada pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife LTDA-CTM;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
Considerando os termos da Resolução nº 007/2013 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, datada de 26 de junho de 2013, que homologa a Redução Tarifária dos Serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR e apresenta o arredondamento dos valores incidentes sobre todos os Anéis Tarifários do STPP/RMR, bem como, das Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
Resolve:
Art. 1º Aprovar redução tarifária para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife em R$ 0,10 (dez centavos) para todos os anéis, os Serviços Opcional e Especial, bem como, em R$ 0,05 (cinco centavos) para a Tarifa Especial aos Domingos, no valor das tarifas aprovadas pela Resolução nº 006/2013 do CSTM;
Art. 2º Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 20 de junho de 2013;
Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 20 de junho de 2013;
Art. 4º Revogar as disposições em contrário.
Recife, 26 de junho de 2013.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 007/2013
TARIFAS DO SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEIS TARIFÁRIOS |
TARIFA ATUAL |
TARIFA REAJUSTADA |
ANEL A |
2,25 |
2,15 |
ANEL B |
3,45 |
3,35 |
ANEL D |
2,75 |
2,65 |
ANEL G |
1,50 |
1,40 |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
LINHA |
TARIFA ATUAL |
TARIFA REAJUSTADA |
042 - AEROPORTO(OPCIONAL) |
2,80 |
2,70 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) |
4,20 |
4,10 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (NOSSA SENHORA DO Ó) |
7,50 |
7,40 |
194 - CABO/PORTO DE GALINHAS |
4,20 |
4,10 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA (PAIVA) |
4,20 |
4,10 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) |
11,00 |
10,90 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANEIS TARIFÁRIOS |
TARIFA ATUAL |
TARIFA REAJUSTADA |
A, D e G |
1,15 |
1,10 |
B |
1,75 |
1,70 |