Resolução JUCAP nº 7 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 jan 2016

Define procedimento para o protocolo de arquivamento na Junta Comercial.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através dos incisos I e II do art. 23 da Lei nº 8.934/1994, dos incisos VIII e XI do art. 25 do Decreto nº 1.800/1996 e do art. 13 do Decreto nº 711/1998,

Considerando a disposição contida no art. 37, da Lei Federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994;

Considerando a disposição contida no inciso III do art. 21, e no art. 34 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial aprovou a presente resolução, na Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2015.

Resolve:

Art. 1º Determinar que todo requerimento de arquivamento somente será protocolado na JUCAP após conferência do Setor de Protocolo, que deverá certificar que o processo está devidamente instruído com todos os documentos e que atende às formalidades exigidas, conforme previsões legais e regulamentares.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.

Macap á-A P, 18 de dezembro de 2015.

Gilberto Laurindo

Presidente