Resolução ARCON/PA nº 7 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2015

Fixa os valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário nas travessias por balsas em São Domingos do Capim, Alto Acará, Alto Capim e Penha-Longa - Colares, operadas pela empresa CONAM Navegação Ltda.

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

Considerando que a Resolução CONERC - Nº 08/2015, de 10 de dezembro de 2015, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou o índice de reajuste da tarifa vigente, estabelecida para as travessias operadas pela empresa CONAM Navegação Ltda. como segue: São Domingos do Capim em 58,63 (cinqüenta e oito inteiros e sessenta e três centésimos); Alto Capim, em 49,76 (quarenta e nove inteiros e setenta e seis centésimos); Alto Acará, em 56,34 (cinqüenta e seis inteiros e trinta e quatro centésimos) e Penha-Longa - Colares, em 58,49 (cinqüenta e oito inteiros e quarenta e nove centésimos), compreendendo o período de maio de 2014 a setembro de 2015.

Resolve:


Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução CONERC Nº 08/2015 , de 10 de novembro de 2015, e na forma da tabela tarifária constantes do ANEXO I, II, III e IV, dos novos valores das tarifas do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros operada pela empresa CONAM Navegação Ltda, os quais entrarão em vigor a partir do dia 04 de janeiro de 2016.

§ 1º A respectiva resolução estará disponível no sítio eletrônico da ARCON http://www.arcon.pa.gov.br.

Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a empresa CONAM Navegação Ltda, fica obrigada a afixar as novas tabelas de preços em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, a partir do dia 25 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ANDREI GUSTAVO LEITE VIANA DE CASTRO

DIRETOR GERAL - ARCON/PA.

ANEXO I

Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - SÃO DOMINGOS DO CAPIM    
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
         
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 77,86 101,24 112,99
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem 83,53 108,57 121,15
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem 108,84 141,48 157,80
Caminhão truck longo 61,82 80,35 89,62
Caminhão truck 52,28 67,91 75,79
Caminhão toco 34,02 44,26 49,37
Caminhão 3/4 23,93 31,12 34,71
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 98,19 127,65 142,31
         
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 98,88 - -
Pula-pula grande 201,36 - -
Trator D-4 211,88 - -
Trator D-5 e D-6 233,87 - -
Trator D-7 e D-8 282,55 - -
Trator D-9 e D-10 282,55 - -
Motoniveladora 282,55 - -
Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira) 211,88 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 254,47 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 98,88 - -
Mini-escavadeira 65,69 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 190,72 - -
Moto Scraper 335,10 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 18,53 - -
Automóvel médio 16,18 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 13,83 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 23,79 - -
Utilitário médio 19,36 - -
Utilitário pequeno 15,77 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 44,39 - -
Ônibus urbano 48,27 - -
Microônibus 26,83 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 4,98 - -
Animal 4,43 - -
Bicicleta 4,29 - -
Passageiro avulso 2,35 - -
         
Nota: Estão isentos do pagamento da tarifa os passageiros do veículo até o limite

ANEXO II

ANEXO II
Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - ALTO CAPIM      
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
         
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 70,38 91,50 102,13
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem 75,50 98,13 109,50
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem 98,38 127,88 142,63
Caminhão truck longo 55,88 72,63 81,00
Caminhão truck 47,25 61,38 68,50
Caminhão toco 30,75 40,00 44,63
Caminhão 3/4 21,63 28,13 31,38
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 88,75 115,38 128,63
         
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 89,38 - -
Pula-pula grande 182,00 - -
Trator D-4 191,50 - -
Trator D-5 e D-6 211,38 - -
Trator D-7 e D-8 255,38 - -
Trator D-9 e D-10 255,38 - -
Motoniveladora 255,38 - -
Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira) 191,50 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 230,00 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 89,38 - -
Mini-escavadeira 59,38 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 172,38 - -
Moto Scraper 302,88 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 16,75 - -
Automóvel médio 14,63 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 12,50 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 21,50 - -
Utilitário médio 17,50 - -
Utilitário pequeno 14,25 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 40,13 - -
Ônibus urbano 43,63 - -
Microônibus 24,25 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 4,50 - -
Animal 4,00 - -
Bicicleta 3,88 - -
Passageiro avulso 2,13 - -
         
Nota: Estão isentos do pagamento da tarifa os passageiros do veículo até o limite de lotação deste.

ANEXO III

Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia - ALTO ACARÁ      
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 85,35 110,97 123,86
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem 91,57 119,01 132,80
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem 119,31 155,09 172,98
Caminhão truck longo 67,77 88,08 98,24
Caminhão truck 57,30 74,44 83,08
Caminhão toco 37,29 48,51 54,12
Caminhão 3/4 26,23 34,11 38,05
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 107,64 139,93 156,00
         
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 108,39 - -
Pula-pula grande 220,73 - -
Trator D-4 232,25 - -
Trator D-5 e D-6 256,36 - -
Trator D-7 e D-8 309,72 - -
Trator D-9 e D-10 309,72 - -
Motoniveladora 309,72 - -
Pá mecânica pequena (mini pá carregadeira) 232,25 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 278,94 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 108,39 - -
Mini-escavadeira 72,01 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 209,06 - -
Moto Scraper 367,33 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 20,31 - -
Automóvel médio 17,74 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 15,16 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 26,08 - -
Utilitário médio 21,22 - -
Utilitário pequeno 17,28 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 48,66 - -
Ônibus urbano 52,91 - -
Microônibus 29,41 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 5,46 - -
Animal 4,85 - -
Bicicleta 4,70 - -
Passageiro avulso 2,58 - -
Nota: Estão isentos do pagamento da tarifa os passageiros do veículo até o limite de lotação deste.

ANEXO IV

ANEXO IV
Transporte Público Fluvial Intermunicipal de Passageiros    
Tabela de Tarifas Travessia PENHALONGA - COLARES    
Base: Resolução ARCON Nº 11 de 25.10.2005      
         
Classe Discriminação Vazio Carga Carga Perigosa
Tarifa Tarifa Tarifa
         
I - Veículo de Carga Carreta Convencional 92,44 120,19 134,15
Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem 99,18 128,90 143,84
Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem 129,23 167,98 187,35
Caminhão truck longo 73,40 95,40 106,40
Caminhão truck 62,07 80,62 89,98
Caminhão toco 40,39 52,54 58,62
Caminhão 3/4 28,41 36,95 41,21
Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira) 116,58 151,56 168,96
         
II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem Pula-pula pequeno 117,40 - -
Pula-pula grande 239,08 - -
Trator D-4 251,55 - -
Trator D-5 e D-6 277,66 - -
Trator D-7 e D-8 335,46 - -
Trator D-9 e D-10 335,46 - -
Motoniveladora 335,46 - -
Pá mecânica pequena (mini pá carregadeira) 251,55 - -
Pá mecânica grande (pá carregadeira) 302,13 - -
Pé de carneiro e rolo compactador 117,40 - -
Mini-escavadeira 78,00 - -
Escavadeira/Retro-escavadeira 226,43 - -
Moto Scraper 397,86 - -
         
III - Automóvel Automóvel grande 22,00 - -
Automóvel médio 19,21 - -
Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT] 16,42 - -
         
IV - Utilitários Utilitário grande 28,24 - -
Utilitário médio 22,99 - -
Utilitário pequeno 18,72 - -
         
V - Transp. Coletivo Ônibus rodoviário 52,71 - -
Ônibus urbano 57,31 - -
Microônibus 31,85 - -
         
VI - Demais Categorias Motocicleta 5,91 - -
Animal 5,25 - -
Bicicleta 5,09 - -
Passageiro avulso - - -
         
Nota: Estão isentos do pagamento da tarifa os passageiros avulsos.