Resolução DER nº 7 DE 04/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 06 fev 2016
A presente Resolução aprova reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha.
O Conselho Executivo - CE, em Sessão Realizada nesta data, no uso das Superiores Atribuições e tendo em vista o que Consta dos Processos NºS 113/2016 E 114/2016;
Considerando o estudo apresentado pela Diretoria de Planejamento e Transportes;
Considerando o índice oficial de inflação nos últimos 09 (nove) meses;
Considerando a solicitação das empresas que operam os sistemas de transporte nas modalidades implementadas em todo o Estado da Paraíba, justificando a necessidade de reajustar os preços das passagens em face do aumento de todos os insumos e dos custos operacionais;
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste médio de 7% (sete por cento) no valor das tarifas aplicadas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha 'do Estado da Paraíba.
Art. 2º Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 07 de fevereiro do corrente ano.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2016.
Conselheiro Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Presidente
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Hélio Paredes Cunha Lima
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manuel Gomes da Silva
Procurador Jurídico