Resolução URBS nº 7 DE 18/08/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 21 ago 2017
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba em cumprimento à decisão judicial.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando o contido no Acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração (aos quais foi conferido efeito infringente) nos autos de Agravo nº 1.502.606-1 em trâmite perante a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Assessoria Técnica, cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente Resolução;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 4,0377 (quatro reais, três centavos e setenta e sete décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O valor de tarifa fixado no artigo anterior contempla, além dos efeitos decorrentes da ordem judicial prolatada, o ajuste do desconto relativo aos investimentos não realizados ao perfil da frota vencida;
Art. 3º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 4º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 5º A presente Resolução passa a vigorar a partir do dia 22 de agosto de 2017.
Art. 6º Publique-se.
Curitiba, 18 de agosto de 2017.
CELSO BERNARDO - Diretor Administrativo e Financeiro no exercício interino da Presidência,
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO - Diretor de Transporte.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de agosto de 2017.
Celso Bernardo: Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO