Resolução SEFIN nº 7 DE 03/10/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 out 2017
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, para a data que especifica.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO ;
Resolve
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 05 de outubro de 2017, o prazo do pagamento dos Tributos Estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujo vencimento esteja datado para o período de 29 de setembro a 02 de outubro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de setembro de 2017.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição