Resolução URBS nº 7 DE 12/06/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jul 2019

Estabelece regras para parcelamento de dívidas de valores de Taxas de outorgas referentes à Outorga de Autorização para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Táxi), celebrados pela URBS.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do Artigo 26, do Estatuto Social e

Considerando o estabelecido pelo Decreto Municipal nº 635/2019 ;

Resolve:

Art. 1º Na hipótese de inadimplência do pagamento de parcelas referentes às Taxas de Outorga do Sistema de Táxi, a Área de Táxi e Transporte Comercial convocará o titular visando o parcelamento da dívida.

Art. 2º O parcelamento mencionado no artigo anterior poderá ser realizado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.

§ 1º As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º A falta de pagamento dos valores em atraso ensejará cobrança de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, acrescido de multa de 10%.

§ 3º Dentro do exercício financeiro será concedida uma única oportunidade de firmamento de parcelamento junto a Área, o qual poderá ser renegociado, na hipótese de não pagamento, uma única vez.

Art. 3º O parcelamento poderá ser revogado pela inadimplência do pagamento de qualquer das parcelas.

Parágrafo único. No caso de revogação do parcelamento o autorizatário estará sujeito as medidas administrativas cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Curitiba, 12 de junho de 2019.

OGENY PEDRO MAIA NETO

Presidente,

DENISE MARIA VILELA

Diretora Administrativa e Financeira,

ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO

Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 14 de junho de 2019.

Ogeny Pedro Maia Neto : Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.