Resolução IAGRO/SEMAGRO nº 7 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Dispõe sobre a prorrogação excepcional do prazo para cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja da safra 2019/2020 em Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, e o Presidente da Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no art. 36 do Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1934, que institui o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, na Lei nº 4.225 de 12 de julho de 2012, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo 2º do art. 5º da Lei Estadual nº 3.333 , de 21 de dezembro de 2006.

Considerando a importância econômica da produção de soja no Estado de Mato Grosso do Sul e as condições climáticas adversas que resultaram no atraso do plantio da safra 2019/2020.

Considerando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que para o estado de Mato Grosso do Sul prevê o plantio de soja da safra 2019/2020 no período compreendido entre 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Considerando a obrigatoriedade do cadastro de áreas de cultivos de soja como uma das medidas defesa fitossanitária para controle da ferrugem asiática.

Resolvem:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para 31 de janeiro de 2020 a data limite para o cadastro ou registro de toda e qualquer área de plantio de soja junto ao IAGRO, da safra 2019/2020, no estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2019.

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Econômico, Produção e Agricultura Familiar

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal