Resolução COMAT nº 7 DE 23/07/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 jul 2024
Fato gerador. Aforamento gratuito. Ausência de onerosidade. Pagamento anual do foro como consequência do aforamento, e não como condição para sua constituição, razão pela qual não caracteriza onerosidade na transmissão do direito real. Hipótese de Incidência não verificada.
Presidente e o Relator da Comissão Municipal de Assuntos Tributários tornam pública a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº: 13/2024 de 21 de junho de 2024, Processo nº I 013185/2023, haja vista a relevância e o interesse geral, nos moldes do art. 3º, II do Decreto Municipal nº 23.206/2021.
ITBI. FATO GERADOR. AFORAMENTO GRATUITO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE. PAGAMENTO ANUAL DO FORO COMO CONSEQUÊNCIA DO AFORAMENTO, E NÃO COMO CONDIÇÃO PARA SUA CONSTITUIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO CARACTERIZA ONEROSIDADE NA TRANSMISSÃO DO DIREITO REAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA NÃO VERIFICADA.
Esta Solução de Consulta entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Esta Solução de Consulta estará disponível na página da COMAT no site da
Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Florianópolis/SC, 23 de julho de 2024.
Fábio Egewarth – Presidente e Leonardo da Silva Assis – Relato.