Resolução SEDAC nº 7 DE 06/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2024
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução SEDAC Nº 05/2024, que estabelece a possibilidade de projetos de reforma ou restauro de bens tombados, selecionados por meio de financiamento indireto do Sistema PRÓ-CULTURA, serem executados, excepcionalmente, por intermédio de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC/RS).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a Resolução SEDAC nº 05/2024, publicada no DOE em 27 de setembro de 2024, nos termos seguintes:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, parágrafo único, da Resolução SEDAC nº 05, de 27 de setembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Autorizar que projetos de reforma ou restauro de bens tombados em nível federal, estadual e municipal, selecionados por meio de financiamento indireto do Sistema PRÓ-CULTURA, possam ser executados, excepcionalmente, por intermédio de recursos do Fundo de Apoio à Cultura (FAC/RS).
Parágrafo único. Parágrafo único. Os projetos de bens tombados em nível municipal somente serão admitidos para financiamento direto pelo Fundo de Apoio à Cultura (FAC/RS) se o referido imóvel estiver dentro de perímetro tombado na esfera estadual ou em um perímetro de até 200 metros de um bem tombado em nível estadual."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Porto Alegre, 05 de novembro de 2024.
Beatriz Helena Miranda Araujo
Secretária de Estado da Cultura