Resolução ANTT nº 70 de 21/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2002
Altera a redução da Resolução ANTT nº 17 de 2002.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DNO - 048/2002, de 21 de agosto de 2002, resolve:
1. Alterar o inciso IV do art. 22 da Resolução ANTT nº 017/2002, dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 22 ..................................................................
IV - transportar encomendas ou mercadorias que não sejam de propriedade ou não estejam sob a responsabilidade de passageiros, nos ônibus utilizados nas viagens objeto do contrato; e
2. Determinar a republicação da Resolução ANTT nº 017/2002, com a alteração ora incorrida.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral